Em evento na capital paulista, o secretário estadual de Meio Ambiente de São Paulo, Xico Graziano, recebe o abaixo-assinado que pede a criação da unidade de conservação em Bertioga e decreta o congelamento da área.
Ação na internet para coleta de assinaturas aqui, promovida pelo WWF-Brasil, continua aberta até a criação da área. Na terça-feira (30/03/2010), o secretário de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, Xico Graziano, recebeu do WWF-Brasil o abaixo-assinado com mais de cinco mil assinaturas que pede a criação da área protegida no município de Bertioga, no litoral paulista.
O documento ressalta a necessidade de se conservar a restinga, mangues e outros ecossistemas presentes na área por meio de uma unidade de conservação (UC), tendo em vista a fragilidade desse ambiente, a importância biológica, paisagística e cultural e o crescimento da ocupação urbana no local.
A entrega do abaixo-assinado foi feita em evento realizado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente no Parque Villa Lobos, em São Paulo. Também na ocasião, o secretário Graziano anunciou a criação de duas unidades de conservação na Mata Atlântica, os Parques de Itapetinga e Itaberaba – ambos na região da Serra da Cantareira –, e decretou a limitação administrativa provisória, ou seja, o congelamento da área de 8.025 hectares proposta para a área protegida em Bertioga.
O congelamento da área significa que ela fica bloqueada para atividades que impliquem em degradação ambiental, corte raso de floresta ou vegetação nativa e implantação de áreas de reflorestamento para fins comerciais.
“O congelamento pode ser um bom sinal para a criação da unidade de conservação em Bertioga, uma vez que as áreas dos parques na Cantareira também haviam sido congeladas antes da criação. Nós esperamos que esse seja um passo no processo de criação da área que sirva para preparar a sociedade da melhor forma possível para a chegada da área protegida, afirma Luciana Simões, coordenadora do programa Mata Atlântica do WWF-Brasil, que entregou pessoalmente o abaixo-assinado ao secretário.
O WWF-Brasil apoiou a criação dos Parques de Itapetinga e Itaberaba por meio da elaboração do protocolo dos estudos técnicos das áreas e apoia desde o início a criação da unidade de conservação em Bertioga com a realização dos estudos da importância ecológica da região.
“Ainda temos muito trabalho pela frente. Acompanharemos todo o processo e ficaremos atentos às datas das audiências públicas para informar e mobilizar a sociedade para participar dessa fase importante”, completa Simões.
O abaixo-assinado ainda será entregue ao novo governador do Estado e secretário estadual de Meio Ambiente, quando tomarem posse e, portanto, a mobilização pela criação da área não acabou. Ainda dá tempo de colaborar com a iniciativa e assinar o documento pela preservação da Mata Atlântica.
Para saber mais e participar do abaixo-assinado pela criação de Bertioga, visite a página http://www.wwf.org.br/bertioga
O que significa a “limitação administrativa provisória”:
(Fonte: página web da Fundação Florestal - http://www.fflorestal.sp.gov.br/cantareiraApresentacao.php )
De acordo com o Decreto 54.746, ressalvadas as atividades agropecuárias e as econômicas em andamento, além das obras públicas licenciadas, nas áreas submetidas à limitação administrativa provisória foram proibidos o desenvolvimento e o início de uma série de trabalhos:
“I - atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental;
II – atividades que importem em exploração a corte raso da floresta e demais formas de vegetação nativa;
III - implantação de novas áreas de reflorestamentos homogêneos para fins comerciais”.
Com essa ação legal - amparada na Lei Federal no 9.985/2000, conhecida como Lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) -; a divulgação para a população da importância das novas UCs e a ação dos órgãos do Sistema Estadual do Meio Ambiente, especialmente a Polícia Militar Ambiental, que por via terrestre, aérea e satélite, está em permanente fiscalização nas áreas delimitadas; o governo do Estado de São Paulo impõe limites à utilização desses territórios enquanto aprofunda ainda mais os estudos para fundamentar a criação dessas áreas protegidas. É uma ação para evitar uma corrida imobiliária, a retirada ilegal de madeira e outras formas de ocupação humana que possam prejudicar os territórios a serem preservados.
Fonte..:: Boletim Especial WWF Brasil sobre Bertioga nº1 - recebido por email
Para saber mais..:: Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Executivo - Seção I -
120 (60) – publicado dia quarta-feira, 31 de março de 2010. Informa que..:: Decreto Nº 55.661, de 30 de março 2010. Estabelece limitação administrativa provisória na área que especifica na restinga de Bertioga (Guaratuba e Itaguaré), no Estado de São Paulo, nos termos do artigo 22-A da Lei federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, acrescentado pela Lei federal nº 11.132, de 4 de julho de 2005.
(papo de biologia, ecoturismo)