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(Baixada Santista)
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quarta-feira, 24 de março de 2010

ANAC amplia direitos do passageiro em voos atrasados, cancelados ou em caso de preterição

* Além de mais informação, empresa aérea deverá providenciar assistência em menor prazo.

* Resolução da Agência entra em vigor em junho, pouco antes das férias escolares.

Brasília, 15 de março de 2010 – Após amplo processo de discussão pública, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou a nova regulamentação dos direitos dos passageiros do transporte aéreo em casos de voos atrasados ou cancelados, além das situações de preterição (impedimento do embarque por necessidade de troca de aeronave ou overbooking).

A Resolução nº 141, publicada em (15 de março) no Diário Oficial da União, entra em vigor em junho, pouco antes das férias escolares. A resolução da Agência trata especificamente da assistência devida ao passageiro por problemas gerados pelas companhias aéreas e não depende da aprovação do Congresso Nacional, ao contrário do projeto de lei encaminhado pelo Ministério da Defesa na semana passada, que trata do pagamento de indenizações a passageiros prejudicados por atrasos, cancelamentos e preterição.

As principais inovações trazidas pela norma da ANAC estão na redução do prazo em que a empresa deve prestar assistência ao passageiro, na ampliação do direito à informação e na obrigação de reacomodação imediata nos casos de voos cancelados, interrompidos e para os passageiros preteridos de embarcar em voos com reserva confirmada.

Pela norma anterior, a companhia aérea pode esperar até 4 horas antes de começar a providenciar reacomodação em outro voo, reembolso do valor pago ou mesmo facilidades de comunicação e alimentação para o passageiro prejudicado.

Com a nova regulamentação, grande parte dessas providências passa a ser imediata.“A mudança representa um avanço significativo dos direitos dos passageiros do transporte aéreo. Buscamos compatibilizar a racionalidade do Código Brasileiro de Aeronáutica com os princípios e normas presentes no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que existe relação de consumo entre o transportador e o passageiro” – explica o diretor de Regulação Econômica da ANAC, Marcelo Guaranys.

A prestação de informação será ainda mais uma obrigação da empresa. Em casos de atrasos, cancelamentos ou preterição, a companhia aérea passa a ser obrigada a comunicar os direitos do passageiro, inclusive entregando a ele um folheto com essa informação. Caso solicitado, a empresa também terá que emitir uma declaração por escrito confirmando o ocorrido – para o passageiro que perdeu um compromisso por atraso de voo, por exemplo.

Além disso, a nova regulamentação prevê que a companhia possa oferecer outro tipo de transporte (rodoviário, por exemplo) para completar um voo que tenha sido cancelado ou interrompido, desde que o passageiro concorde. Caso contrário, ele poderá aguardar o próximo voo disponível ou mesmo desistir da viagem, tendo direito ao reembolso integral do bilhete.

Quanto ao prazo de reembolso, ele passa a ser solicitado imediatamente nos casos de preterição, cancelamento e quando houver estimativa de atraso superior a 4 horas. A devolução do valor será feita de acordo com o meio de pagamento. Por exemplo, se a passagem já está quitada, o reembolso será imediato, por transferência bancária ou mesmo em dinheiro. Já no caso de um bilhete financiado no cartão de crédito e com parcelas a vencer, o reembolso terá de obedecer à política da administradora do cartão.

Assistência material
Segundo a antiga regulamentação, somente após 4 horas do horário marcado para o voo o passageiro tem acesso a facilidades de comunicação (telefone, Internet ou outro meio), alimentação e, se for o caso, hospedagem e transporte aeroporto-hotel-aeroporto.

A partir de junho, essa assistência será gradual de acordo com o tempo de espera. Após 1 hora do horário previsto para decolagem, a empresa deverá oferecer algum meio de comunicação.

Após 2 horas, alimentação. Esses direitos são garantidos mesmo se o passageiro já tiver embarcado e estiver dentro da aeronave em solo.

Após 4 horas, é exigida também a acomodação em local adequado (salas de espera vip, por exemplo) ou mesmo em hotel, se for o caso.“Por sua característica, o transporte aéreo sempre estará sujeito a circunstâncias como atrasos e cancelamentos. O objetivo do novo regulamento é harmonizar a relação entre a empresa e o passageiro, minimizando o impacto prejudicial ao consumidor gerado por problemas causados pelas empresas aéreas.

Num momento em que observamos um aumento expressivo da demanda por transporte aéreo no Brasil – 17% de crescimento de 2008 para 2009 – buscamos ampliar os direitos dos passageiros, sem gerar custos excessivos, para que isso não seja repassado ao consumidor” – completa o diretor da ANAC.

Outras medidas são a exigência de endosso de passagem para outra companhia mesmo quando não houver convênio entre elas e, ainda, a obrigação de suspender as vendas de bilhetes para os próximos voos da empresa para o mesmo destino até que sejam reacomodados todos os passageiros prejudicados por atrasos, cancelamentos ou preterição.

O descumprimento das normas configura infração às condições gerais de transporte e podem resultar em multas às companhias de R$ 4 mil a R$ 10 mil por evento.

A Resolução nº 141 substitui a Portaria nº 676/CG-5/2000 na disciplina dos direitos e garantias do passageiro quando o contrato de transporte firmado com a companhia aérea é descumprido, por motivos de atraso, cancelamento de voos ou de preterição de passageiros.

A mudança teve origem em discussões internas da ANAC sobre a inadequação da regulamentação vigente e, especialmente, na Ação Civil Pública em trâmite perante a 6ª Vara Federal de São Paulo, que determinou à Agência a reavaliação da portaria.

Na página da ANAC na Internet está disponível a íntegra da Resolução, no endereço: http://www.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/2010/RA2010-0141.pdf.

Clique aqui e veja as principais mudanças introduzidas pela nova regulamentação.

Fonte..:: ANAC

Personalidades: ANNA PIMENTEL



Considerando as diferença sócio-econômicas entre diferentes classes sociais, mulheres de classes distintas se destacaram nos acontecimentos da Idade Média. Entre as que apoiaram a iniciativa dos colonizadores e as que se comprometeram com os ideais, destas todas, porém, foram relegadas ao esquecimento. Quando ocorria a projeção popular logo lhes eram atribuídas qualidades negativas, como loucura, prostituição ou bruxaria.

Anna Pimentel, mulher de aspecto frágil mas de grande autonomia para sua época, era prima e dama de honra da Rainha Dona Catarina, irmã de Carlos V, Rei da Espanha. Nascida em Salamanca, casou-se cedo, em 1524 com um jovem fidalgo português.

Sabia ler, escrever e contar o que já era suficiente para torna-la uma mulher especial, já que no século XVI, às mulheres cabia a atividade do lar, organizar a cozinha, cuidar das crianças e do pomar, fiar, tecer e rendar.

Um mês após o casamento, Martim Afonso de Sousa, seu marido, foi à guerra com o rei Carlos V. No ano seguinte, transferiu-se com o marido para Portugal, levando a prima, D. Catarina, noiva de D. João III.

Em 1530, Martim Afonso recebe a missão de colonizar o litoral brasileiro e combater os franceses. Após três anos no Brasil, quando fundou a vila de São Vicente e restabeleceu o porto de Cubatão, como passagem entre Santos e São Paulo, em 1533, foi nomeado Capitão-mór do mar da Índia, volta a Portugal em 1534.

Com inúmeros afazeres que o distanciavam das propriedades, nomeou, Martim Afonso, Anna Pimentel como sua procuradora, por conhecer suas vontades e ambições. Sua importância histórica no desenvolvimento da Capitania, que administrou por 10 anos (1534/1544), é algo ímpar que essa nobre espanhola realizou com inteligência, austeridade e modernidade.

Entre uma e outra missão do marido, Anna Pimentel pôde gerar e criar oito filhos. Nunca pisou em terras brasileiras e administrou o quinhão afonsino de além mar, em meio das tarefas de criar os filhos e cuidar do lar.

Abandonou o luxo a que se encontrava acostumada para se dedicar a administração político/administrativa da Capitania de São Vicente, após em 14 de março de 1533, Martim Afonso ter partido de Lisboa para a Índia. Em 19 de março, fez plantar laranjeiras, incentivou o cultivo do arroz e do trigo e à criação de gado, introduzindo a carne na alimentação das crianças e mandando para cá o primeiro gado vindo da Ilha de Cabo Verde.

Por determinação de Anna Pimentel, Gonçalo Monteiro faz descer de Piratininga, Pero Góes, portugueses e índios com ordem de expulsar as forças do reduto de Iguape. Porém a vitória fica com Mestre Cosme Fernandes Pessoa e Mosquera. Animadas, as forças de Iguape, invadem São Vicente, destruindo e queimando tudo, chegando até o antigo porto, ao final da praia do Embaré.

Corria pelos corredores longos e escuros do Palácio Martim Afonso, em Lisboa, que dona Anna Pimentel, de franzina tinha apenas o porte. Além de altiva e dominadora, era fogosa. Falavam à boca pequena que ela, na condição de dama de honra da rainha D. Catarina, contava com privilégios, entre eles de encontrar-se furtivamente com um certo ordenança, bonito como o quê.
As fofocas palacianas eram tão terríveis quanto as atuais globalizadas e dizem que, todas com relação a virtude de dona Anna Pimentel, partiam do injuriado Athayde, cujo único objetivo era atingir Martim Afonso. Fofocas à parte, a história de Anna Pimentel é muito interessante, pois foi uma mulher à frente de seu tempo.

Anna Pimentel teve oito filhos com Martim Afonso, dos quais temos os nomes a saber:
1 – Pero Lopes de Sousa
2 - Antonio de Sousa (Bispo de Viseu)
3- Rodrigo Afonso de Sousa
4- Gonçalo de Sousa
5 – Inês Pimentel
6 – Brites Pimentel
7 – Catarina de Sousa
8 – Lopo Ruiz de Sousa

Braz Cubas é nomeado loco-tenente Donatário, elevando o povoado de Santos à categoria de Vila. Anna Pimentel, ao permitir que os moradores da Vila de São Vicente tivessem livre acesso ao planalto, o que lhes era vedado, propiciou o desenvolvimento do interior.

Anna Pimentel, juntamente com Martim Afonso, fez construir uma capela de família, no Convento de São Francisco, em Lisboa. Durante a ausência do seu marido (1542/1545), quando governava a Índia, mandou erguer duas belas e grandes casas em Lisboa. Uma delas foi transformada no Palácio Martim Afonso.

Faleceu em Portugal no ano de 1571.

Fonte..:: Boletim do IHGSV / São Vicente Alternativa

(fatos_históricos)

terça-feira, 23 de março de 2010

Planeta Criança: Turma da Mônica em - Boas Maneiras



(planeta criança, recicle suas idéias)

Cassino Parque Balneário Hotel

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Reprodução..::: Jornal santista O Diário, 18 de maio de 1945.
(exemplar no acervo do historiador santista Waldir Rueda)
Fonte..:: Novo Milênio

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Somos Vencedores do PRÊMIO TOP BLOG (2013/2014). Categoria: VIAGENS E TURISMO.