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sexta-feira, 7 de maio de 2010

Nova companhia aérea brasileira Whitejets e Club Vip começam operar em 12 de junho

Os voos da Whitejets, nova companhia aérea brasileira, que pertence ao Grupo Omni, estavam previstos para começar em 5 de junho, mas, de acordo com o diretor da Club Vip Tur, José Manuel Antunes, as operações terão início no dia 12 do mesmo mês.

Porém, o trecho continua o mesmo: Galeão (RJ)-Viaracopos (SP)-Varadero (Cuba). O segundo voo, que estava previsto para 7 de junho, será operado em 14/6, partindo de Viracopos (SP) para Punta Cana e Cancun.

“Realizamos um encontro ontem, no Novotel Jaraguá, em São Paulo, para mostrar para as operadoras como serão os nossos produtos”, disse Antunes. A Club Vip Tur é a responsável pela negociação com os operadores dos produtos oferecidos, já que os voos da companhia serão vendidos direto para um pool de operadores (AIT Operadora, Bis Operadora, BRT, Esferatur, Intercontinental, JSC, Monark, Sanchat Tour, Soft Travel e Visual).

Antunes revelou, também, que, a partir de julho, a empresa oferecerá novos voos. “O voo que sai de Viracopos e vai para Punta Cana e Cancun virará dois voos diretos (Viracopos-Punta Cana e Viracopos-Cancun) saindo do Aeroporto de Campinas”, explicou.

Além destes, em 26 de junho, a Whitejets terá um voo entre Viracopos-Samaná (norte da República Dominicana)-Montego Bay (Jamaica). “Os turistas ficarão hospedados nos resorts da rede Bahia Principe, na Jamaica”, disse. O executivo também lembrou que as operadoras começam a vender os produtos esta semana. “Esperamos uma ocupação média nos primeiros voos de 40% a 50%. Porém, queremos chegar a uma ocupação anual de 85%”, pontuou José Manuel.

As viagens serão feitas a bordo de um A310, com capacidade para 225 pessoas na classe econômica e 12 na executiva. O avião está desde 31 de janeiro no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro. “Somos uma empresa 100% brasileira. Até o final de 2010 chegará a nossa segunda aeronave e, em 2011, a terceira. Todos Airbus A310”, afirmou.

Este ano a companhia aérea voará apenas para a região do Caribe, mas em 2011 estão previstos voos para Estados Unidos e Europa. “Estamos entrando no mercado brasileiro e não queremos roubar o lugar de ninguém. Estamos trazendo para o Brasil e para o mundo um novo conceito para acrescentar e não dividir o mercado”, acrescentou.

Fonte..:: Panrotas

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Avianca apresenta diferenciais do A319; veja

A Avianca, novo nome da OceanAir, aproveitou a coletiva de apresentação da nova marca para divulgar os diferenciais do Airbus A319. A primeira aeronave do modelo inicia sua operação (dia 27 de abril), na ligação Porto Alegre-Guarulhos (SP)-Brasília-Salvador.


"Um dos motivos desta mudança foi a incorporação de uma aeronave de última geração, que é o A319, na qual teremos uma classe econômica única", explicou o presidente da Avianca, José Efromovich.

"Com configuração para 132 passageiros e uma distância de 32 polegadas entre as poltronas, a aeronave oferece ainda diferenciais como conexão USB em todos os assentos; porta-copos posicionados acima da bandeja; controle remoto na frente da cadeira; apoio de cabeça ajustável; descanso de braço retrátil; telas de LCD de nove polegadas para cada assento e uma tomada de 110 volts para cada fileira, as quais não precisarão de adaptadores", detalhou o presidente.

Cada assento conta com uma tela de LCD de nove polegadas

Já as poltronas possuem um pitch de 32 polegadas

No destaque, o apoio de cabeça ajustável

O controle remoto com fio

No destaque, o porta-copos posicionado acima da bandeja
Fonte..:: Panrotas

quarta-feira, 24 de março de 2010

ANAC amplia direitos do passageiro em voos atrasados, cancelados ou em caso de preterição

* Além de mais informação, empresa aérea deverá providenciar assistência em menor prazo.

* Resolução da Agência entra em vigor em junho, pouco antes das férias escolares.

Brasília, 15 de março de 2010 – Após amplo processo de discussão pública, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou a nova regulamentação dos direitos dos passageiros do transporte aéreo em casos de voos atrasados ou cancelados, além das situações de preterição (impedimento do embarque por necessidade de troca de aeronave ou overbooking).

A Resolução nº 141, publicada em (15 de março) no Diário Oficial da União, entra em vigor em junho, pouco antes das férias escolares. A resolução da Agência trata especificamente da assistência devida ao passageiro por problemas gerados pelas companhias aéreas e não depende da aprovação do Congresso Nacional, ao contrário do projeto de lei encaminhado pelo Ministério da Defesa na semana passada, que trata do pagamento de indenizações a passageiros prejudicados por atrasos, cancelamentos e preterição.

As principais inovações trazidas pela norma da ANAC estão na redução do prazo em que a empresa deve prestar assistência ao passageiro, na ampliação do direito à informação e na obrigação de reacomodação imediata nos casos de voos cancelados, interrompidos e para os passageiros preteridos de embarcar em voos com reserva confirmada.

Pela norma anterior, a companhia aérea pode esperar até 4 horas antes de começar a providenciar reacomodação em outro voo, reembolso do valor pago ou mesmo facilidades de comunicação e alimentação para o passageiro prejudicado.

Com a nova regulamentação, grande parte dessas providências passa a ser imediata.“A mudança representa um avanço significativo dos direitos dos passageiros do transporte aéreo. Buscamos compatibilizar a racionalidade do Código Brasileiro de Aeronáutica com os princípios e normas presentes no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que existe relação de consumo entre o transportador e o passageiro” – explica o diretor de Regulação Econômica da ANAC, Marcelo Guaranys.

A prestação de informação será ainda mais uma obrigação da empresa. Em casos de atrasos, cancelamentos ou preterição, a companhia aérea passa a ser obrigada a comunicar os direitos do passageiro, inclusive entregando a ele um folheto com essa informação. Caso solicitado, a empresa também terá que emitir uma declaração por escrito confirmando o ocorrido – para o passageiro que perdeu um compromisso por atraso de voo, por exemplo.

Além disso, a nova regulamentação prevê que a companhia possa oferecer outro tipo de transporte (rodoviário, por exemplo) para completar um voo que tenha sido cancelado ou interrompido, desde que o passageiro concorde. Caso contrário, ele poderá aguardar o próximo voo disponível ou mesmo desistir da viagem, tendo direito ao reembolso integral do bilhete.

Quanto ao prazo de reembolso, ele passa a ser solicitado imediatamente nos casos de preterição, cancelamento e quando houver estimativa de atraso superior a 4 horas. A devolução do valor será feita de acordo com o meio de pagamento. Por exemplo, se a passagem já está quitada, o reembolso será imediato, por transferência bancária ou mesmo em dinheiro. Já no caso de um bilhete financiado no cartão de crédito e com parcelas a vencer, o reembolso terá de obedecer à política da administradora do cartão.

Assistência material
Segundo a antiga regulamentação, somente após 4 horas do horário marcado para o voo o passageiro tem acesso a facilidades de comunicação (telefone, Internet ou outro meio), alimentação e, se for o caso, hospedagem e transporte aeroporto-hotel-aeroporto.

A partir de junho, essa assistência será gradual de acordo com o tempo de espera. Após 1 hora do horário previsto para decolagem, a empresa deverá oferecer algum meio de comunicação.

Após 2 horas, alimentação. Esses direitos são garantidos mesmo se o passageiro já tiver embarcado e estiver dentro da aeronave em solo.

Após 4 horas, é exigida também a acomodação em local adequado (salas de espera vip, por exemplo) ou mesmo em hotel, se for o caso.“Por sua característica, o transporte aéreo sempre estará sujeito a circunstâncias como atrasos e cancelamentos. O objetivo do novo regulamento é harmonizar a relação entre a empresa e o passageiro, minimizando o impacto prejudicial ao consumidor gerado por problemas causados pelas empresas aéreas.

Num momento em que observamos um aumento expressivo da demanda por transporte aéreo no Brasil – 17% de crescimento de 2008 para 2009 – buscamos ampliar os direitos dos passageiros, sem gerar custos excessivos, para que isso não seja repassado ao consumidor” – completa o diretor da ANAC.

Outras medidas são a exigência de endosso de passagem para outra companhia mesmo quando não houver convênio entre elas e, ainda, a obrigação de suspender as vendas de bilhetes para os próximos voos da empresa para o mesmo destino até que sejam reacomodados todos os passageiros prejudicados por atrasos, cancelamentos ou preterição.

O descumprimento das normas configura infração às condições gerais de transporte e podem resultar em multas às companhias de R$ 4 mil a R$ 10 mil por evento.

A Resolução nº 141 substitui a Portaria nº 676/CG-5/2000 na disciplina dos direitos e garantias do passageiro quando o contrato de transporte firmado com a companhia aérea é descumprido, por motivos de atraso, cancelamento de voos ou de preterição de passageiros.

A mudança teve origem em discussões internas da ANAC sobre a inadequação da regulamentação vigente e, especialmente, na Ação Civil Pública em trâmite perante a 6ª Vara Federal de São Paulo, que determinou à Agência a reavaliação da portaria.

Na página da ANAC na Internet está disponível a íntegra da Resolução, no endereço: http://www.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/2010/RA2010-0141.pdf.

Clique aqui e veja as principais mudanças introduzidas pela nova regulamentação.

Fonte..:: ANAC

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Tam compra Pantanal por R$ 13 milhões


A Tam envia comunicado aos investidores, informando sobre a compra da Pantanal Linhas Aéreas:

"A Tam S.A. ("Companhia"), em atendimento ao disposto na Lei nº 6.404/76 e na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 358/02, conforme alteradas, vem informar a seus acionistas e ao mercado em geral que, em 19 de dezembro de 2009, adquiriu a totalidade das ações de emissão da Pantanal Linhas Aéreas S.A. ("Pantanal").

Como contrapartida pela aquisição dessas ações, a companhia pagará aos vendedores o valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais).

A eficácia da aquisição das ações de emissão da Pantanal pela companhia está sujeita ao cumprimento de determinadas condições, incluindo, sem limitação, a obtenção da autorização prévia expedida pela Anac, nos termos do artigo 185, §2º da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.

São Paulo, 21 de dezembro de 2009
Líbano Miranda Barroso
Diretor Presidente e de Relações com Investidores".

Fonte..:: Panrotas

sábado, 12 de dezembro de 2009

Webjet atinge marca de 4 milhões de passageiros


Além de transportar em novembro seu maior número de passageiros em um mês (foram 255.703 clientes voando), a Webjet alcançou a marca dos quatro milhões de passageiros. A Webjet chegou ao fim de novembro a cerca de 4,17 milhões de passageiros transportados desde o início de suas operações, em 2005. Somente neste ano, foram 2,5 milhões de usuários.
Dia 08 de Dezembro, a companhia bateu a marca dos 4,3 milhões de passageiros, meta que inicialmente era prevista somente para janeiro. No primeiro fim de semana de dezembro, a ocupação média chegou a 82%. Os números foram alcançados no mesmo momento em que a empresa recebe mais quatro aviões e fecha o ano com 20 aeronaves, praticamente dobrando sua frota desde o início do ano, quando tinha 11 aeronaves. Os quatro Boeing 737-300, para 148 passageiros, cada, começam a operar na próxima semana, em nove novas frequências, que reforçarão, principalmente, a malha de São Paulo para o Nordeste.

Serão cinco novos voos saindo de Guarulhos para Salvador, Recife, Fortaleza e Natal, além de ligações novas do Rio a Porto Alegre, Brasília e Fortaleza, representando um aumento de 25% na oferta de trechos para dez cidades brasileiras.

Fonte..:: Panrotas

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Somos Vencedores do PRÊMIO TOP BLOG (2013/2014). Categoria: VIAGENS E TURISMO.