Turismo Consciente na
Costa da Mata Atlântica
(Baixada Santista)
BLOG CAIÇARA

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quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Poder Público e O Turismo - Respeitando a Atividade e Trabalho das Agências de Viagens

Por..:: Renato Marchesini

PELA MILÉSIMA VEZ, quando o poder público vai entender que a elaboração, operação e condução/deslocamento de visitantes e grupos não é a atribuição deles?

A Elaboração e Operação de Roteiros é atribuição das Agências de Viagens e Turismo.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12974.htm
E a Condução de visitantes e grupos é atribuição do Guia de Turismo.
http://www.turismo.gov.br/legislacao/?p=117
Ambos devem ser cadastrados no Ministério do Turismo.

Cada um tem a sua atribuição! Todos os atores são importantes!

Não aceitamos mais esta bagunça e falta de foco. Poder Público não tem que elaborar e/ou operar roteiros, rotas, circuitos e similares e também não devem fazer a condução/deslocamento de visitantes e grupos, pois não é a atribuição deles. Quando irão entender isso!!!

Se as cidades querem ter roteiros, rotas, circuitos e similares - que chamem as Agências de Turismo Receptivo Regional para realizar esta função que é PRIVATIVA às mesmas.

Se Vc acha que é um exagero este pleito e acha que isso não acontece em sua cidade FAÇA UM TESTE! Ligue para a Secretaria de Turismo de sua cidade e finja que possui um grupo e pergunte como se faz para realizar um roteiro de city tour e um de ecoturismo. Se a pessoas que atenderem disponibilizarem uma listagem das Agências de Viagens e Turismo estão corretos. Mas, se proporem outro caminho, irá saber que a mesma brinca de turismo e pouco ou nada sabe do turismo legal, consciente e sustentável.



Passou da hora de parar com este papo que o destino tem potencial e tomarmos logo coragem de ser destino consolidado de turismo. Renato Marchesini



E QUAL É A ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO NO TURISMO?
            A atuação do governo é um dos mecanismos mais importantes para o desenvolvimento do turismo. A participação do poder público tem aumentado no mundo inteiro de acordo com o crescimento do setor turístico, ou seja, quanto maior é a importância do turismo para um país, maior é o envolvimento do governo na atividade.

            A participação do poder público no setor turístico ganha importância na razão de que cabe a ele, entre outras medidas, regular a atividade a fim de que ocorra um desenvolvimento econômico e sociocultural equilibrado.

            Sendo o turismo uma atividade que se desenvolve em determinados espaços territoriais e envolve diversos setores da economia, torna-se dependente de consideráveis investimentos em infraestrutura básica e específica. Nisso inclui-se a área de transportes, saneamento ambiental, iluminação, manutenção dos atrativos turísticos, preservação da cultura local, além de investimentos privados relacionados aos meios de hospedagem, agenciamento e locais de entretenimento.

            Muitos serviços que são disponibilizados ao turismo são também requeridos pela população receptora.  Esses serviços são classificados como bens públicos e não exclusivos, tornando-se assim disponível para toda a sociedade (turistas e comunidade receptora). É necessário também disponibilizar bens que não são de interesse da iniciativa privada, mas cabe ao Estado prover.

            Muitas são as funções que o poder público pode exercer no turismo, entre elas podemos destacar Fennel, Ignarra (1999, p. 125):

a) planejamento e fomento da atividade;
b) controle de qualidade do produto;
c) promoção institucional da destinação;
d) financiamento dos investimentos da iniciativa privada;
e) capacitação de recursos humanos;
f) controle do uso da conservação do patrimônio turístico;
g) captação, tratamento e distribuição da informação turística;
h) implantação e manutenção da infra-estrutura urbana básica; 
i) prestação de serviço de segurança pública;
j) captação de investidores privados para o setor;
l) desenvolvimento de campanhas de conscientização turísticas;
m) apoio ao desenvolvimento de atividades culturais locais, tais como o artesanato, o folclore, a gastronomia típica, etc.
n) implantação e manutenção de infraestrutura turística voltada para a população de baixa renda;
o) implantação e operação de sistemas estatísticos de acompanhamento mercadológico.

            Faz-se prudente observar que o setor de turismo nunca esteve entre as prioridades das políticas públicas nos três níveis de governo, sendo que o órgão público de turismo tem servido mais como uma moeda de troca nas composições políticas. Além de outros problemas apontados por Beni (2006, p. 22) em relação ao poder público: “descontinuidade de gestão e inexistência de diretrizes e macro-indicações claras, objetivas e reproduzíveis em todos os níveis para os atores públicos e privados e comunidades [...].”

            A publicação Introdução ao Turismo da Organização Mundial de Turismo (OMT, 2001, p. 72) indica as atuações políticas governamentais como ações para o desenvolvimento turístico, dentre as quais a criação de infraestrutura e apoio à atividade. Por outro lado, a ação dos governos também pode impedir o desenvolvimento da atividade pela falta de apoio ou pela criação de medidas restritivas.          

         Considerando que políticas são “[...] orientações específicas para a gestão permanente do turismo, abrangendo os inúmeros aspectos operacionais da atividade”, (BENI, 2000, p. 166) os espaços turísticos que tem um interesse para a atividade turística devem estar sujeitos a uma política que ordene, regule, promova, desenvolva e controle esta transformação para tal uso com um detalhado planejamento, onde se incluem os espaços rurais, próprios para a prática turística (MONTEJANO, 1991, p. 213).

            Sinteticamente, conforme Liu apud Fennel (2002, p. 138), em relação ao turismo, o poder público deve:

1. Facilitar uma atividade eficiente do setor privado, reduzindo a interferência no mercado e valendo-se da competição como um meio de controle;
2. Assegurar um bom ambiente macroeconômico;
3. Garantir a lei e a ordem e a solução justa de disputas;
4. Assegurar a provisão de infraestruturas adequadas;
5. Assegurar o desenvolvimento de recursos humanos;
6. Proteger o interesse público sem obstruir a atividade do setor privado com regulamentação exagerada;
7. Promover a atividade do setor público, não competindo na arena dos negócios dos empreendimentos privados;
8. Reconhecer o papel dos pequenos empreendedores e facilitar suas atividades.

            Montejano (1991, p. 25-26) admite a intervenção do setor público na atividade turística em três níveis: total, parcial ou nulo. No primeiro o Estado exclui a participação de iniciativas privadas, no segundo há um equilíbrio entre os atores públicos e privados quanto às várias ações necessárias ao desenvolvimento turístico e, no terceiro, inexiste a participação do Estado. O mesmo autor enfatiza que a participação do setor público deve se dar no âmbito da ordenação de recursos e da oferta; na implementação de infraestrutura, no planejamento, na promoção, na gestão, na fiscalização, no controle, em ajuda, em crédito e subvenções. Já Ruschmann (2002, p. 117) atribui aos organismos estatais a responsabilidade do planejamento turístico, argumentando que este possui mais recursos financeiros e técnicos, porém não descarta a participação ampla de outros setores devido ao caráter multidisciplinar da atividade.

            A OMT (2003, p, 192) admite que o poder público deva empreender ações que podem ser grupadas nas seguintes categorias: políticas, planejamento, desenvolvimento e regulamentação. Em cada uma destas áreas o poder público pode desempenhar um papel de facilitador ou de desestimulador da atividade turística.

            A partir de 1994, com a criação do Plano Nacional de Municipalização do Turismo (PNMT), iniciou-se um processo importante no sentido de descentralizar as ações que envolvem o desenvolvimento do turismo. Conforme este plano os municípios têm o poder para planejar e agir sobre a localidade com a finalidade de desenvolver o turismo. Além disso, o Ministério do Turismo admite a atividade turística dentro de uma gestão pública descentralizada e participativa em nível municipal. (MTUR/PNT, 2005).

            Sinteticamente, pode se dizer que as ações do poder público, relacionadas ao turismo, são o planejamento, a regulação e a divulgação do produto turístico. Quanto à regulação, os seguintes tópicos farão parte desta etapa importante: o ordenamento do espaço geográfico onde ocorre a atividade turística, a preservação dos bens (naturais e humanos, tangíveis e intangíveis) e a criação de regulamentos legais. Quanto à divulgação, limita-se a dizer que, independente das iniciativas privadas, cabe ao poder público por meio de seus instrumentos promover a divulgação turística como um serviço prestado para a comunidade.

            O raciocínio corrente conduz para a ideia geral de que o poder público deve estar engajado para proporcionar o máximo de bem-estar aos cidadãos. Neste sentido, a administração pública, em relação ao turismo, deve criar e manter as condições necessárias e adequadas para desenvolver turisticamente o seu município.

            Sendo a instância executiva mais próxima do povo, a prefeitura torna-se mais sensível aos anseios populares imediatos, de forma que as ações do poder público responderão diretamente às partes interessadas, tornando clara a relevância do município na tarefa executiva. Coelho (1997, p. 47), expõe:

            O município é, hoje, uma subdivisão territorial com funções político-administrativas para fins de desempenhar funções próprias de governo e da gestão pública local. Com sua capacidade de autogoverno (como entidade administrativa que se orienta por si mesma respeitando os preceitos constitucionais), o município traz, no contexto geral, uma nova visão que está se inserindo radicalmente no debate municipal, isto é, uma vertente municipalista (movimento que visa ampliar a autonomia municipal através do fortalecimento do poder político da comuna e da revitalização da vida financeira local) que prega necessariamente um novo perfil para o município.

            Esse fortalecimento do poder decisório, em termos turísticos, encontra respaldo no PNMT (Plano Nacional de Municipalização do Turismo). Com o PNMT todo o município que desejar ter atividade turística como um vetor de desenvolvimento deverá municipalizá-la, criar um órgão específico para tal – Conselho Municipal de Turismo – com o apoio técnico dos governos estadual e federal. As bases do PNMT são de que o turismo ocorre localmente e que o diferencial é a individualidade do local.

            Almeida e Blós (1997, p. 48) argumentam acerca da necessidade de investimentos do setor público no suporte infraestrutural, demonstrando a relevância do poder municipal na concretização dos investimentos turísticos. Desta forma, torna-se desejável que uma localidade ao empreender seu desenvolvimento por meio do turismo, não se limite aos aspectos infraestruturais, mas também no tocante à conscientização de sua população, sobretudo com respeito aos valores culturais. Assim, uma política turística que preveja a educação do povo para a prática turística, além da dotação de uma infraestrutura básica, antes de ser um mero instrumento de fomento e regulação, transmuda-se em fator de extrema necessidade.

            Na execução turística, a atuação do setor público assume fundamental importância, pois a existência de um plano de desenvolvimento da atividade, onde haja a seleção das prioridades para a sua evolução harmoniosa, determinará as suas dimensões ideais. O planejamento turístico para ter viabilidade, deverá contar com uma equipe de profissionais de várias áreas na sua elaboração ou consecução, ou seja, não será exclusividade do setor público esta tarefa, mas de pessoas e órgãos que tenham interesse na atividade. Igualmente, o planejamento não deverá ser primazia de alguns profissionais, mas de toda uma gama de elementos, de uma equipe de trabalho, que através de seus conhecimentos, melhor estruturem a implantação e o desenvolvimento turístico. O COMTUR (Conselho Municipal de Turismo), talvez seja o organismo que mais se aproxime do ideal para realizar tal tarefa, uma vez que abriga diversos setores e profissionais diretamente ligados e interessados no turismo no município.

Fonte..:: Apostila de Gestão de Empreendimentos Turístico, Versão 5, 2014 de Renato Marchesini.



PARA SANAR QUALQUER DÚVIDA.

Aí algum "Iluminado" vem dizer que o poder público vai fazer qualquer tipo de passeio de graça (sem cobrar) e não precisa contratar Agência de Turismo. Para explicar pergunto:  "Se eu resolver operar uma pessoa, fazer uma cirurgia, assinar um laudo técnico de engenharia, mas tudo sem cobrar eu posso? Sem ter CRM, CREA, etc...? Mesmo o trabalho voluntário ou sem cobrar precisa ser feito por empresa e profissionais habilitados . O que configura o trabalho não é a remuneração, mas qualificação e habilitação. Portanto é obrigatória a contratação de Agência de Turismo ao se realizar passeios, tours, etc... Se o poder público estiver operando turismo é exercício ilegal da função.


RESOLVENDO A SITUAÇÃO!



1) Método do diálogo e educacional e cultural.

  • A Secretaria de Turismo do Estado / MTUR deve enviar ofício e fazer campanha para todas as Prefeituras (Secretarias de Turismo e/ou Departamentos) explicando que a Elaboração e Operação de Roteiros de Turismo é atribuição PRIVATIVA das Agências de Viagens e Turismo. Sendo estas responsáveis por este serviço conforme Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014. 


2) Método Fiscalizador, Punição aos infratores.
  • Se o Poder público estiver operando turismo é exercício ilegal de função. Exercício ilegal da profissão é contravenção penal prevista em lei, passível de propositura de ação civil pública: DECRETO LEI 3.688 de 1941 - Lei das Contravenções Penais. Art 47 - Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3688.htm
  • O Servidor Público que estiver fazendo o papel ilegal de agente de viagens e /ou guia de turismo deve ficar atento a LEI Nº 8.027, DE 12 DE ABRIL DE 1990. Art. 8º Pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor público civil responde civil, penal e administrativamente, podendo as cominações civis, penais e disciplinares cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8027.htm



TURISMO CONSCIENTE! TURISMO LEGAL!
Essa organização com certeza trará benefícios para as cidades, trade, população e todo o turismo em geral.

Vale lembrar que os destinos consolidados e em destaque são aqueles que possuem Agências de Turismo Receptivo operando.

Mas para isso as mesmas precisam ter a garantia de poder exercer a sua atividade e trabalho.           


Conheça as 7 realidades que cercam um acidente de montanha

Por..:: Luciano Fernandes
1 – Todos tem uma parcela de culpa
acidente-montanha-3Ninguém é inocente, e qualquer pessoa tem sua parcela de omissão em algum grau.
Portanto todos , tanto o que sobrevive quanto o que se acidenta, incluindo os que estão presentes e até mesmo os que não estão , possuem sua parcela de culpa.
Mesmo o equipamento utilizado pode estar mal fabricado, ou não cumprir as normas mínimas de qualidade.
A administração do lugar pode ter atuado de forma negligente sem inspecionar ou auditar os funcionários. Enfim, todos os envolvidos no processo possuem sua parcela de culpa.

2 – Nunca confie na sorte

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Por mais que tenha escutado das pessoas que possua mais sorte que as demais à sua volta, não conte com ela para nenhuma situação na montanha.
Assim como todo jogo de azar, na montanha todo risco está implícito.
Confiar na sorte não poe somente nossa vida em risco, mas as dos demais também.
Mesmo que se escape de um acidente por “sorte”, uma eventual morte ou lesão de um companheiro cairá sobre você grande parte da responsabilidade.

3 – Na montanha risco zero não existe

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Por mais que haja propagandas que fale o contrário, a montanha é um ambiente intrinsecamente perigoso.
Não há momento em que o perigo não exista, as vezes claramente outras nem tanto.
Por isso no momento que nos defrontamos com eles existe o risco. Sempre que realizamos uma atividade no meio natural, há um risco, mesmo que não estejamos conscientes disso.

4 – Na montanha um erro pode ser o seu último

Uma das coisas que sempre é necessário lembrar é que não existe segundas chances.
Diferentemente da escolas, que possuem exames de recuperação, na montanha aquele que falha, se sobreviver, tem de analisar o que passou de errado para não voltar a realizar o mesmo erro.
Aquele que tem um incidente, e por algum motivo sobreviver e achar graça disso, corre sério risco de acidentar-se gravemente pelo mesmo motivo.
Assim como na vida, a necessidade de aprender com os próprios erros é fundamental na montanha.

5 – Sempre aprenda e treine, nunca improvise.

acidente-montanha-4
Durante o período de treinamento é necessário adaptar a situação e a realidade dentro do conhecimento técnico.
Nunca deve-se acostumar a realizar adequações técnicas, ou seja, improvisar alguma técnica ou procedimento.
Há, entretanto, conhecimento técnico para modificar o plano inicial com algum outro procedimento, mas nunca confiar na sorte utilizando nenhum material ou procedimento que não é ideal para aquele fim.

6 – Quando a tensão é alta, o cérebro se bloqueia

Foto : http://www.bestcounselingdegrees.net/
Foto : http://www.bestcounselingdegrees.net/
Em momentos de grande tensão, o processamento de raciocínio e ideias é comprometido pelo cérebro do praticante.
Este tipo de comportamento pode ser visto quando alguém está escalando e não consegue acertar o lados esquerdo ou direito quando recebe uma dica de procedimento.
Por isso quanto mais conhecimento técnico tiver a pessoa, menor a probabilidade de por-se sob tensão em situações extremas.
Mesmo o atleta mais despreparado tecnicamente, em momentos de tensão em lugares de dificuldade a qual não está preparado tende a perder a capacidade de discernimento e raciocínio lógico.

7 – O excesso de informação causa desinformação

Na prática de esportes de montanha, muitas pessoas desejam externar todo o conhecimento adquirido com outras.
Porem no momento de dar uma informação, algumas costumam despejar grande volume de informação sobre outras.
Por este motivo ao receber este tipo de informação, com pouca objetividade e baixa quantidade de conteúdo relevante, acaba por confundir ao invés de informar.
Para ensinar sobre procedimentos, caminhos, perigos e até mesmo equipamentos, é necessário muito mais objetividade do que detalhamento.
Fonte..:: Blog Escalada

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Fiscalização dos Prestadores de Serviços Turísticos - Portaria nº 162, de 22 de setembro de 2015

Segue abaixo informações da FENAGTUR (Federação Nacional de Guias de Turismo)

A Federação Nacional dos Guias de Turismo informa que o Ministério do Turismo apoiou a sugestão apresentada por nossa entidade para que o MTur realizasse um Convênio com a ANTT e PRF para colocar em andamento a FISCALIZAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS em todo país. 

Este convênio possibilitará que as fiscalizações ocorram através de quem tem competência e experiência em Fiscalizações, neste caso ANTT e PRF. Foi assinada na data de ontem, a Portaria nº 162, de 22 de setembro de 2015 e publicada hoje no Diário Oficial da União, onde cria um Grupo de Trabalho para definir regras e procedimentos para que as fiscalizações sejam efetivadas e em posterior a ANTT publicará uma Portaria instruindo a PRF (Polícia Rodoviária Federal) e PRE (Polícia Rodoviária Estadual) a Fiscalização dos Prestadores de Serviços Turísticos no país.

Tal Portaria e Convênio serão necessários para que se possa coibir a Pirataria no Turismo. Falsos profissionais e empresas que tentam ocupar o espaço dos legalizados junto ao Ministério do Turismo, através no CADASTUR. 

No momento da fiscalização, será verificado além do veículo possuir cadastro na ANTT, será verificado se a Transportadora, Agência de Viagens e Guia de Turismo tem cadastro no Ministério do Turismo. 

Além disso, o Guia de Turismo deverá ser inserido no manifesto de embarque com o nº do seu Cadastur, como parte da tripulação do veículo e não como passageiro, como é atualmente. 

Acessem o link abaixo e vejam a publicação da Portaria.

Portaria nº 162, de 22 de setembro de 2015 e publicada hoje no Diário Oficial da União AQUI




Opinião..::
Realmente isso é mais que necessário! O que não falta hoje infelizmente é Piratas e Aproveitadores no mercado!

O MTUR toma decisão correta em atender o pleito do mercado e da FENAGTUR. Avanço!

O muito importante é que a FENAGTUR não só olhou para o umbigo e destacou a fiscalização completa que é verificar se possui: Guia de Turismo, Transportadora e Agência de Turismo (os 3 atores) e com cadastro no CADASTUR.

Isso aí..... é assim que acredito! Cada ator com o seu espaço e ordenamento no mercado!

Agora é cruzar os dedos para a Portaria sair do papel e termos fiscalizações regulares.

Já ando denunciando um o outro que detona o mercado! Isso todos temos que fazer para por ordem no mercado.

O Turismo Profissional e Sustentável deve ser assim.

Muita Luz...


Renato Marchesini

Gestor de Projetos




Comentários online sobre hotéis são cruciais para captar turistas

As opiniões online são decisivas na hora de reservar alojamento. Esta é uma das conclusões de um estudo da Universidade de Aveiro, que foi perceber a importância desses comentários.


O mesmo estudo aponta que, apesar das vendas de viagens online representarem hoje uma quota de mercado considerável e em grande crescimento, um número significativo de turistas ainda opta por reservar os quartos contactando diretamente o hotel. Um cenário que, aponta a investigação, não é de todo surpreendente já que em muitas situações os preços que o hotel indica são iguais aos praticados pelos respetivos intermediários online.

O trabalho envolveu entrevistas a 351 utilizadores de internet que já efetuaram reservas de alojamento através de plataformas online. Os resultados não deixam dúvidas e confirmam que a maioria dos turistas lê comentários online antes de reservar um hotel, “considerando-os confiáveis, credíveis e precisos”.

“A variável preço não tem a influência que à partida se poderia esperar”, aponta Romeu Lopes. O autor do estudo, realizado no âmbito do doutoramento em Marketing e Estratégia no Departamento de Economia, Gestão e Engenharia Industrial da Universidade de Aveiro, afirma que “com a evolução das tecnologias de informação e comunicação, as plataformas online surgem como importantes fontes de informação para um turista cada vez mais exigente”.

“A credibilidade das opiniões [publicadas online] influencia de forma positiva e significativa a reputação da empresa e a perceção de valor do hotel reservado”, aponta Romeu Lopes.

Nesse sentido, a investigação aponta que “o número de turistas que preferem e confiam em sites com comentários amadores está a aumentar” em detrimento do fator preço, até porque muitos hotéis acabam por vender ao mesmo preço offline que os seus intermediários digitais. “Por vezes, a eventual redução de preços obtida com a reserva online é diminuta ou nula”, conclui Romeu Lopes, docente do Instituto Politécnico da Guarda, recentemente nomeado como sub-diretor da Escola Superior de Turismo e Hotelaria localizada em Seia.

Fidelização dos turistas
A qualidade do website das unidades hoteleiras, bem como o grau de satisfação relativamente a experiências de reserva online anteriores, são aspetos determinantes para a fidelização. No entanto, sublinha o investigador, “um turista pode estar fidelizado a um website para consultar comentários e opiniões, mas efetuar a reserva por outros meios, nomeadamente contactando diretamente o hotel”.

As novas tecnologias de informação e comunicação vieram mudar os padrões de compra e consumo, o que exige uma nova atitude e posicionamento dos prestadores de serviço no setor turístico. “O mercado tem procurado reagir a esta tendência, sendo prova disso o crescimento do número de websites que disponibilizam gratuitamente essa informação gerada pelos utilizadores, de forma voluntária e por vezes anónima”, lembra Romeu Lopes.

Por outro lado, o número de pessoas que hoje recorre à web para reservar alojamento tem aumentado, utilizando ferramentas como o smartphone. Dos inquiridos, cerca de 36% efetuou 12 ou mais reservas online num ano, e o “Booking.com” destaca-se como o website mais conhecido e utilizado.

Nesse sentido, aconselha o investigador, as páginas de vendas de viagens devem, entre outros aspetos “apostar na qualidade do website, assegurar que a informação e os comentários colocados são credíveis, ganhar reputação no mercado e tentar fidelizar os clientes personalizando o pacote de serviços de acordo com as reais necessidades de cada turista”.

Definir estratégias é crucial
Com este trabalho, Romeu Lopes pretende despertar a atenção das empresas turísticas para a importância dos comentários e opiniões gerados pelos utilizadores, sendo aspetos determinantes “não só para o processo decisório dos turistas, como para a imagem e reputação das empresas”.

Para potenciar as vendas online, aconselha, “para além do preço, os gestores hoteleiros devem estar atentos a este feedback disponível online e livre de encargos, respondendo a alguns comentários e reclamações sempre que possível”. Este acompanhamento, diz, “pode ajudar a identificar perfis e necessidades, facilita a deteção e solução de potenciais problemas, permite melhorias em produtos ou serviços, ou a adoção de novas políticas, entre outros aspetos”.

“As empresas do setor devem, por isso, definir uma estratégia de marketing digital integrada na sua missão, visão e objetivos, de forma a identificar necessidades, exceder expectativas e fidelizar clientes”, propõe o autor.

Fonte..:: Observador

Eleição para Conselho Tutelar - São Vicente 2015

Dia..:: 04 de outubro de 2015

VOTE: nº 03  Prof. Oseas

Locais de votação: clique aqui


O conselho tutelar foi criado conjuntamente ao ECA, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento tendo em vista os artigos  131 a 140 do ECA. Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos, o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade de cada município, mas é obrigatória a existência de, pelo menos, um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros.

Segundo consta no artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar, atender não só as crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. Para informações completas das atribuições do Conselho Tutelar, acesse o ECA completo em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm.

Apesar de muitas pessoas acharem o contrário, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais, ou seja, ele não é jurisdicional e não pode julgar nenhum caso. Exemplificando: quando um adolescente (12 à 18 anos) comete um ato infracional (crime), quem deve ser acionado para o atendimento é a Polícia Militar, e não o conselho tutelar. Este sim deve ser chamado quando o mesmo ato infracional for cometido por uma criança (com até 12 anos de idade incompletos). Por se tratar de um órgão, parte do aparato de segurança pública municipal, não pode agir como órgão correcional. Em resumo, é um órgão ‘zelador’ dos direitos da criança e do adolescente. Não é função do Conselho Tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança.

O conselheiro tutelar deve sempre ouvir e entender as situações que lhe são apresentadas por aquele que procura o Conselho Tutelar. Somente após a análise das situações específicas de cada caso é que o conselheiro deve aplicar as medidas necessárias à proteção dos direitos da criança e/ou adolescente. Cabe ressaltar que, assim como o juiz, o conselheiro aplica medidas, ele não as executa. Portanto, o interessado deve buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder público, famílias e sociedade.

O processo de escolha dos conselheiros tutelares deve ser conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (órgão que deve ser criado e estar funcionando antes do Conselho Tutelar). Para ser conselheiro tutelar é necessário ter 21 anos completos ou mais, morar na cidade onde se localiza o Conselho Tutelar e ser de reconhecida idoneidade moral. Outros requisitos podem e devem ser elaborados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. É indispensável que o processo de escolha do conselheiro tutelar busque pessoas com um perfil adequado ao desenvolvimento da função, ou seja, alguém com disposição para o trabalho, aptidão para a causa pública, e que já tenha trabalhado com crianças e adolescentes.

É imprescindível que o conselheiro tutelar seja capaz de manter diálogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as crianças e adolescentes. Para isso é de extrema importância que os eleitos para a função de conselheiro tutelar sejam pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos.



segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Câmera Federal pode votar projetos de incentivo ao turismo esta semana

Se for aprovado regime de urgência, o Plenário poderá analisar vários projetos de lei para estimular o turismo nesta última semana de setembro. Projetos pendentes também estão na pauta, como a aposentadoria especial para repórteres cinematográficos, regras para a compra de terras por estrangeiros e o fundo para combater a violência contra a mulher.

Os parlamentares terão ainda sessão do Congresso Nacional, marcada para as 11 horas de quarta-feira (30), para a votação de vetos presidenciais polêmicos, como do reajuste do Judiciário.

A votação de projetos sobre o setor de turismo foi prometida pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, no seminário "Fomento ao Turismo: oportunidade de desenvolvimento para o País", realizado pela Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo em comemoração à Semana Mundial do Turismo.

Entre os projetos que podem ser analisados estão: o PL 2430/03, do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PCdoB-PE), que dispensa o visto para a entrada no Brasil de turistas dos Estados Unidos; o PL 1058/15, do deputado Goulart (PSD-SP), que estabelece condições e requisitos para a classificação de estâncias turísticas; o PL 5559/09, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que estende o mecanismo de programas de fomento à cultura (Lei Rouanet) a atividades e projetos de turismo receptivo brasileiro; e o PL 2892/15, do deputado Alex Manente (PPS-SP), sobre a dedução no Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ), por parte das empresas, de despesas realizadas em programas de capacitação dos trabalhadores do setor de turismo.

Fonte..:: Agência Câmara / Cidade Verde

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Sua Assinatura pode Salvar as Aves de Itanhaém e Mongaguá (SP)

A Mata Atlântica é um dos biomas mais ricos em biodiversidade e mais ameaçados do planeta. Restam apenas cerca de 7% de sua extensão original. Infelizmente, nem mesmo estes 7% estão garantidos. A crescente ocupação humana ainda ameça muitas áreas de floresta nativa.
Em Itanhaém e Mongaguá existem 8.000 hectares de floresta de restinga que encontram-se sem nenhum tipo de proteção e consequentemente estão desaparecendo em ritmo acelerado. Preocupado com o destino deste resquício de Mata Atlântica, o biólogo Bruno Lima iniciou uma campanha na internet para pressionar as autoridades a criarem uma Unidade de Conservação (UC) que proteja a área. A coleta de assinaturas virtuais já começou e é muito fácil declarar seu apoio à causa: basta clicar aqui e fornecer seu e-mail. Não leva nem um minuto.
As assinaturas serão anexadas aos laudos de fauna, flora e estudos sócio-econômicos que serão entregues à Secretaria de Meio Ambiente, à Fundação Florestal e ao ICMBio-Brasília.
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A riquíssima floresta de Itanhaém/Mongaguá, que encontra-se sem nenhum tipo de proteção. Foto: Bruno Lima
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Área que pode se tornar uma futura Unidade de Conservação.
A importância da área, que abriga mais de 350 espécies de aves, é tão grande que ela foi declarada uma Área Prioritária para a Conservação das aves (também conhecida como IBA) pela BirdLife International. O papagaio-de-cara-roxa, o gavião-pombo-pequeno, o sabiá-pimenta e a saíra-sapucaia (que ilustra a capa do post, foto do Bruno Lima) são algumas das espécies ameaçadas que ainda podem ser encontradas na região.
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Papagaio-de-cara-roxa (Amazona brasiliensis). Foto: Cláudia Brasileiro
ninhos artificiaisA pequena população de papagaios-de-cara-roxa enfrenta não somente a ameaça da perda de habitat como a captura por traficantes de animais. Esta espécie, que é endêmica da Mata Atlântica, faz seu ninho em ocos de árvores. Existem poucas árvores que podem ser utilizadas pelo papagaio para a construção do ninho e os traficantes derrubam muitas delas para capturar os filhotes.

Ninho artificial. Foto: Bruno Lima


Bruno, que realiza pesquisas na rea, me contou que tem instalado ninhos artificiais em propriedades particulares próximas para que pelo menos alguns papagaios possam criar seus filhotes em segurança. Mas de nada vale o esforço se não sobrar floresta em pé. Pode parecer pouco, mas a assinatura de cada um pode fazer muita diferença. Eu já assinei. E você?
Bibliografia consultada:
Bruno Lima (2010) A avifauna das florestas de restinga de Itanhaém/Mongaguá, Estado de São Paulo, Brasil. Atualidades Ornitológicas On-line nº 153.
SOS Mata Atlântica, Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (2015) Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica 2013-2014. São Paulo.
Fonte..:: A Passarinhologa

Destinos: As 10 melhores estradas para viajar em duas rodas

Por..:: Luiza Gil

Para quem já é motociclista e aos que sonham em se tornar, saiba por onde se aventurar. Abaixo, apresentamos as melhores rotas para se explorar em duas rodas ao redor do mundo. Conheça as cidades que têm a mistura perfeita entre cenários belíssimos e curvas sinuosas e tire sua moto da garagem.


Trilha Ho Chi Minh, no Vietnã (foto: Facebook Offroad Vietnam Motorcycle Tours)



Tail of the Dragon em Cap Deals
Na divisa entre os Estados da Carolina do Norte e do Tenesse, Tail of the Dragon (ou Cauda do Dragão) é um trecho sinuoso da rota US 129 e, talvez por isso, um dos mais populares entre os motociclistas dos Estados Unidos. Com 318 curvas por 17 quilômetros, esta estrada é capaz de fazer você não querer incomodar o dragão se não for um piloto qualificado.

Mae Hong Son Loop
É preciso viajar meio mundo, até o Sudeste asiático, para experimentar algumas das mais selvagens reviravoltas em duas rodas. Localizada na Tailândia, a Mãe Hong Son Loop tem mais de mil curvas fechadas, que serpenteiam pelo campo montanhoso do país. Você poderá se aventurar em meio a cachoeiras, templos, cavernas e aldeias. 

Trail of Tears
Todos os anos, no terceiro sábado de setembro, motociclistas se unem para o Trail of Tears Motos Remembrance, um passeio para honrar os nativos americanos que foram forçados a sair de suas terras após o ato indiano da remoção de 1830. Motociclistas seguem uma trilha histórica ao longo da estrada 72 de Chattanooga, Tenesse, até Waterloo, Alabama.

Prudhoe Bay
Com condições climáticas extremas e paisagens, o Alasca oferece rotas em cenários de cair o queixo. Pelos mesmos motivos, só motoristas experientes devem se aventurar pelas rodovias, já que muitas podem estar esburacadas, além de conterem várias curvas e possibilidade de chuva forte e neve no meio do caminho. Uma dica é realizar a excursão até Prudhoe Bay em grupo. 

Christchurch para a West Coast
Faça um passeio pela estrada aberta Down Under e aproveite a solidão em meio às montanhas e fiordes profundos da Nova Zelândia. No caminho para Christchurch faça uma parada em Queenstown antes de seguir viagem a West Coast, onde você poderá realizar um lindo tour de moto pelas estradas costeiras.

Rota 66
É claro que uma das estradas mais famosas e originais dos Estados Unidos não poderia ficar de fora da lista. Para capturar um pouco da essência da Rota 66, pegue sua moto em Santa Fé e visite o velho Oeste e a borda Sul do Grand Canyon. Em seguida, atravesse o deserto de Mojave, na Califórnia, antes de chegar ao final da rodovia, em Santa Mônica.

Trilha Ho Chi Minh
Deixe planejarem o itinerário da sua viagem pelo Noroeste do Vietnã em um tour privado: o Offroad Vietnam (www.offroadvietnam.com/tour-updates). A maioria dos tours tem início em Hanoi, passando por fazendas e campos de arrozais. Passe a noite em uma das pequenas aldeias, onde você pode mergulhar na cultura local.

Patagônia Tour
Siga os passos do guerrilheiro Che Guevara em um passeio de moto pela América do Sul. Comece em Osorno, no Chile, e siga os Andes, cruzando as fronteiras da Argentina. Contemple os vulcões cobertos de neve, geleiras e cachoeiras da Patagônia durante o percurso. 

Palomar Mountain
Entre os Estados norte-americanos de San Diego e Los Angeles está uma das estradas favoritas dos americanos para se explorar em cima da moto: é a Califórnia Highway 76, que vai em direção à Cleveland National Forest. Enquanto as ruas se estreitam e o trânsito desaparece, continue pela rodovia S6 para Palomar Mountain´s Peak, a mais de 1,8 mil metros para uma vista impressionante do céu estrelado. 

Lyseboth Road
Não deixe o cenário de conto de fadas te enganar: a Noruega possui muitas rotas sinuosas nas montanhas, conhecidas como uma das maiores experiências de moto da Europa. A Lyseboth Road em Lysefjord tem mais reviravoltas do que uma montanha-russa, com mais de 30 curvas emocionantes em zigue-zague e um túnel que traz ainda mais adrenalina para o passeio.

Fonte..:: Panrotas



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Somos Vencedores do PRÊMIO TOP BLOG (2013/2014). Categoria: VIAGENS E TURISMO.