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terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Fat Giro Setorial Turismo - Linha de Crédito para o Setor de Turismo

A CAIXA, em parceria com a CODEFAT, oferece uma linha de crédito especial a empresas prestadoras de serviços turísticos cadastradas no Ministério do Turismo.

Os recursos, advindos do FAT, destinam-se ao financiamento de capital de giro, para proporcionar a geração ou manutenção de emprego e renda.

É exigido o Certificado de cadastramento da empresa no CADASTUR - Cadastro do Ministério do Turismo, nos termos do Decreto nº 5.406, de 30.03.2005.

Facilidade
Linha de crédito destinada exclusivamente ao financiamento de capital de giro das empresas do setor de Turismo.

Personalização
Está disponível para microempresas, empresas de pequeno, médio e grande porte, com opções de composição de garantias fidejussórias e reais. O financiamento se adaptará à realidade da sua empresa.

Prazo
Até 36 meses, incluídos até 18 meses de carência.

Valor
Para micro e pequena empresa, até R$ 200 mil.
Para média e grande empresa, até R$ 5 milhões.

Como adquirir
1. Apresente a documentação necessária
O cliente deverá ir a uma agência CAIXA, apresentar a documentação necessária e fazer a análise cadastral.

2. Apresente seu projeto
Com a aprovação da análise cadastral, o cliente deverá apresentar a proposta para capital de giro e aguardar a CAIXA entrar em contato, para divulgar a sua decisão sobre a viabilidade da operação, a capacidade de pagamento e as garantias oferecidas.

3. Assine o contrato
O cliente assina o contrato e os recursos são creditados em conta no dia seguinte à assinatura do contrato.

O que é
O FAT GIRO Setorial Turismo é uma linha de crédito especial, instituída pelo CODEFAT, que utiliza recursos do FAT, para financiar capital de giro de empresas prestadoras de serviços turísticos cadastradas no Ministério do Turismo, proporcionando a geração ou manutenção de emprego e renda.

A quem se destina
Empresas prestadoras de serviços turísticos cadastrados no CADASTUR - Cadastro do Ministério do Turismo, nos termos do Decreto nº 5.406, de 30.03.2005.

Modalidades
- FAT Giro Setorial Micro Empresa - Faturamento Bruto Anual até R$ 1,2 milhões;
- FAT Giro Setorial Pequena Empresa - Faturamento Bruto Anual entre R$ 1,2 milhão e R$ 5 milhões;
- FAT Giro Setorial Média Empresa - Faturamento Bruto Anual entre R$ 5,0 milhões e R$ 60,0 milhões;
- FAT Giro Setorial Grande Empresa - Faturamento Bruto Anual acima de R$ 60,0 milhões.
Condições

MODALIDADE PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA:
Valor máximo até R$ 200 mil e prazo até 36 meses, incluídos até 18 meses de carência.
Encargos: TJLP + 2,8% ao ano;
IOF: conforme legislação vigente, atualmente alíquota zero.
Durante o período de carência é obrigatório o pagamento mensal da parcela de juros e TJLP.

MODALIDADE PARA MÉDIA E GRANDE EMPRESA:
Valor máximo até R$ 5 milhões e prazo até 36 meses, incluídos até 18 meses de carência.
Encargos: TJLP + 2,8% ao ano;
IOF: conforme legislação vigente, atualmente alíquota zero.
Durante o período de carência é obrigatório o pagamento mensal da parcela de juros e TJLP.

Característica
É vedada a concessão a empresas cadastradas no CADIN ou inadimplentes perante órgãos da Administração Pública Federal, em especial com o FGTS, INSS, PIS e PASEP, ou que possam a vir ser desempregadoras líquido de mão-de-obra.

Para Saber Mais..:: Caixa Econômica Federal

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Somos Vencedores do PRÊMIO TOP BLOG (2013/2014). Categoria: VIAGENS E TURISMO.