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segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Diferenças entre Simples Nacional, MEI, Lucro Presumido e Lucro Real

Ao abrir uma empresa os empreendedores devem estar cientes do enquadramento que está de acordo com o tamanho de seu negócio, tipo de atividade e expectativa de faturamento para enquadrar a empresa no regime tributário que melhor lhe atenderá, ou seja, pagará menos impostos.

Neste artigo iremos analisar de forma simples os 4 regimes existentes atualmente.


MEI – Microempreendedor Individual

O MEI é um regime tributário voltado para os profissionais autônomos que, optando por esse regime, serão beneficiados com um CNPJ, poderão emitir notas fiscais, conseguir empréstimos como empresa a juros mais baixos e acesso a benefícios do INSS, como auxílio doença, gravidez e aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição com um recolhimento complementar de GPS.

Você poderá se enquadrar como MEI se sua expectativa de faturamento for de até R$ 60 mil por ano e não for sócio ou proprietário de outra empresa.

As taxas cobradas são mensais de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) e R$ 50,00 (comércio e serviços). Os tributos são referentes ao ICMS e ISS e as quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o ajuste do salário mínimo.

Usualmente os MEIs controlam seu faturamento baseado no valor de R$ 5.000,00 mensais para que não ultrapassem o valor do teto fixado anualmente, mas vale informar que este valor pode e irá oscilar de acordo com a necessidade do negócio e que o importante é que não se ultrapasse o teto no somatório dos meses de funcionamento da empresa.

O MEI pode ter apenas um funcionário.


Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime tributário que compreende as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), simplificando o pagamento de tributos desses negócios. No Simples Nacional, as alíquotas variam de acordo com as atividades da empresa. Os percentuais de pagamento do imposto vão de 4,0% a 16,93% e, por este motivo, são fundamentais contar com um contador no processo de abertura da empresa para que os ajustes e enquadramentos possam ser feitos da maneira correta.

A Guia de pagamento do imposto é o DAS e nela estão incluídos os impostos PIS, Confins, CSLL, IRPJ, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Previdenciária e o recolhimento é sempre feito com prazo de até o dia 20 do mês seguinte emissão da nota fiscal.

O Limite de faturamento anual neste regime é R$ 3.600.000,00.


Lucro Presumido

Como o próprio nome já diz, neste regime de tributação o lucro será presumido através de margens de lucro especificadas pela legislação para amparar o cálculo dos impostos incidentes sobre a venda. As margens de lucro presumidas são 8% para atividades industriais e comércio e 32% para serviços, podendo haver exceções para algumas atividades econômicas. PIS e Cofins são calculados de forma cumulativa, com alíquotas aplicadas diretamente sobre o faturamento.

O recolhimento dos impostos acontecem trimestralmente (CSLL e IRPJ) e mensalmente (PIS, COFINS, ISS, ICMS e Contribuições Previdenciárias).

O teto de limite de faturamento é de R$48.000.000,00 e em vias de regra, sempre será indicado para as empresas com baixo gasto com folha de pagamento, pois os custos com recolhimento previdenciário de funcionários acaba sendo um grande diferencial comparado com o Simples Nacional.


Lucro Real

O Lucro Real é adotado por empresas que exercem atividades econômicas específicas ou por escolha do empreendedor. Aqui são pagos os mesmos impostos relatados no Lucro Presumido (PIS, Confins, CSLL, IRPJ, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Previdenciária), mas as regras mudam um pouco.

Ressaltamos que este regime possui regras mais difíceis de serem atendidas e um acompanhamento maior por parte do fisco, pois neste regime de tributação o pagamento de IRPJ e CSLL é feito com base no lucro real apurado podendo haver situações em que não haja pagamento de imposto.

O regime tributário de Lucro Real costuma ser vantajoso para as empresas que possuem altos custos operacionais, baixas margens de receita ou grandes despesas, como as indústrias.


Conclusão

Agora que você está ciente dos regimes praticados em nosso país, vale ressaltar que ao abrir uma empresa deve-se fazer uma análise minuciosa da legislação e um planejamento estratégico de acordo com as expectativas do negócio. Isso é essencial para o sucesso de sua empresa pois um erro cometido no início do processo irá impactar negativamente no futuro e dependendo do caso poderá acarretar em perdas financeiras e até o fechamento da empresa.

O Contador é fundamental neste momento inicial. Sua visão especializada irá garantir que tudo seja feito de forma clara e de acordo com a lei, evitando gastos desnecessário e, principalmente, o pagamento de tributos acima do necessário. Comece bem o seu negócio.

Fonte..:: Jornal Contábil . Matéria de 19 de agosto de 2017.


Legenda:
COFINS = Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CNPJ = Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
CSLL = Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
DAS = Documento de Arrecadação do Simples
ICMS = Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
INSS = Instituto Nacional do Seguro Social
IRPJ = Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
IPI = Imposto sobre produtos Industrializados
ISS = Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
PIS = Programa de Integração Social



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