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segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Liminar reconhece restingas como área de proteção ambiental permanente

A Justiça Federal em São Paulo, 1ª Vara de Caraguatatuba, concedeu medida liminar reconhecendo como Área de Preservação Permanente  (APP de Restinga de Restinga) a faixa de 300m a partir da linha preamar máxima, conforme a Resolução Conama 303/2002. Em função disso, determina que a Cetesb não mais autorize qualquer intervenção no referido ecossistema, salvo as autorizações legais para obras de interesse público, interesse social ou em casos de baixo impacto. O juiz fixou multa de R$ 20 mil para cada caso de descumprimento pelo órgão ambiental. A ação foi impetrada pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual do Litoral Norte (Gaema-LN) e Pelo Ministério Público Federal.

Para a procuradora federal Maria Resende Capucci essa é a “mais uma importante vitória na defesa do meio ambiente em todo o estado de São Paulo”. A decisão é fruto de mais um trabalho em parceria entre o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal, com a fundamental participação das respectivas assessorias técnicas: Centro de Apoio à Execução (CAEX/MPSP) e Secretaria de Apoio Pericial (SEAP/MPF).

..:: Importância do ecossistema de restinga

A faixa dos 300 m nas restingas reúne importantes formações vegetais das planícies litorâneas, algumas exclusivas, como a vegetação de praias, a floresta baixa de restinga e o escrube, vegetação arbustiva, com ramos predominantemente retorcidos, formando moitas, intercaladas com espaços abertos ou em aglomerados contínuos com plantas de até 3m de altura. Seus ambientes abrigam importantes espécies da flora e da fauna, muitas delas endêmicas e algumas em extinção, fornecendo alimento e abrigo para aves migratórias, conservando o solo e a configuração da linha da costa. As restingas contribuem para o sequestro de gás carbônico, ajudando a atenuar o efeito estufa, e para infiltração da água no solo, prevenindo enchentes. Minimizam as intempéries marinhas, sobretudo diante de um cenário de mudanças climáticas e de elevação do nível do mar.

Além da razão ambiental, a decisão também fortalece a democratização dos espaços públicos, ao impedir o uso privativo das praias e suas paisagens, garantindo que continuem a ser bens comuns e de livre acesso para todos.



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