Turismo Consciente na
Costa da Mata Atlântica
(Baixada Santista)
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segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Osasco reduz imposto para empresas de turismo

O Município de Osasco reduziu a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para empresas do setor de turismo da cidade de Osasco por 10 anos.
Sendo assim, as empresas do setor de agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres passam a ter reduzida a alíquota de 3% para 2%.
Para o presidente do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, Edson Pinto, a medida torna Osasco uma cidade mais competitiva e atrativa para o setor. “A partir de agora, a tendência é observarmos um aumento de instalações de empresas na cidade, movimentando a economia, proporcionando maior desenvolvimento para a região e gerando mais emprego e renda para a população”, afirmou.

::.. Opinião ..:: 
É muito importante que se trabalhe e incentive o empreendedorismo no turismo. Isso gera renda aos cofres públicos e renda e emprego na cidade.
Já aqui em São Vicente infelizmente cobram o valor pela Cnae secundário (lamentável), isso prejudica muito quem tenta expandir seus negócios. Só para terem uma ideia no ano passado nossos impostos dobraram. Desestimula muito!  Lembro que uma das propostas quando estávamos no Comtur era realmente estimular o empreendedorismo e gerar mais incentivos ao empreendedor de turismo. Só quem empreende sabe disso né!? Hellooooooooo
Tem cidade que aposta na Hospitalidade, e tem cidade que infelizmente pratica o inverso que é a hostilidade.

quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Exigência do registro de veículo de trabalho para guias de turismo é aprovada no Senado


O Plenário do Senado aprovou em votação simbólica nesta quarta-feira (28) projeto que obriga o guia de turismo que usa carro próprio para trabalhar fazer o cadastramento do veículo no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). O registro deve ser feito também no município e no estado onde a atividade for organizada e onde circula. A matéria agora segue para sanção presidencial.

O registro previsto no projeto será limitado a um veículo, que poderá ser do guia, de seu cônjuge ou dependente. De acordo com o PLC 23/2014, fica proibido o licenciamento de veículos com menos de três portas para o transporte de passageiros e ainda o daqueles com mais de cinco anos de fabricação. A proposta é de autoria do deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ).

Independentemente da vistoria de trânsito, o veículo registrado estará sujeito, em qualquer tempo, a inspeção da entidade registradora, que terá o poder de determinar a baixa definitiva do registro ou a temporária, para reformas. Em caso de venda, o proprietário deverá providenciar a baixa do veículo no prazo de 15 dias.

A ideia é evitar que o guia seja confundido como um motorista de transporte irregular de passageiros, por exemplo. Inicialmente, o projeto original determinava que o veículo não poderia ter duas portas. O texto original foi alterado, pois os senadores entenderam que o sentido poderia ser deturpado, abrindo brecha para veículos de uma porta apenas. Com isso, a proposta passou a exigir veículos com três ou mais portas, sem contar o acesso ao porta-malas.

Fonte..:: Agência Senado


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Somos Vencedores do PRÊMIO TOP BLOG (2013/2014). Categoria: VIAGENS E TURISMO.