O Parecer CNE/CES nº 462/2017 foi aprovado pela Câmara de Educação Superior em 14 de setembro de 2017 e homologado dia 28 de novembro de 2017 pelo Ministro da Educação do Brasil.
Dentre elas:
1) permissão para mestrados/doutorados na modalidade a distância;
2) ingresso no doutorado sem necessidade do mestrado;
3) oferta de cursos de mestrado/doutorado a partir da associação entre instituições distintas (diferente do minter/dinter);
4) concessão do título de doutor a partir da defesa direta da tese.
Veja o artigo 3º do Parecer 462/2017:
Acesse AQUI aqui na íntegra o parecer CES/CNE 462/2017
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