Turismo Consciente na
Costa da Mata Atlântica
(Baixada Santista)
BLOG CAIÇARA

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quinta-feira, 28 de abril de 2016

Qual o Papel do Poder Público e O Turismo? Você sabe?

Por..:: Renato Marchesini

PELA MILÉSIMA VEZ, quando o poder público vai entender que a elaboração, operação e condução/deslocamento de visitantes e grupos não é a atribuição deles?

A Elaboração e Operação de Roteiros é atribuição das Agências de Viagens e Turismo.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12974.htm
E a Condução de visitantes e grupos é atribuição do Guia de Turismo.
http://www.turismo.gov.br/legislacao/?p=117
Ambos devem ser cadastrados no Ministério do Turismo.

Cada um tem a sua atribuição! Todos os atores são importantes!

Poder Público tem que Respeitar a Atividade e Trabalho das Agências de Viagens.


Não aceitamos mais esta bagunça e falta de foco. Poder Público não tem que elaborar e/ou operar roteiros, rotas, circuitos e similares e também não devem fazer a condução/deslocamento de visitantes e grupos, pois não é a atribuição deles. Quando irão entender isso!!!

Se as cidades querem ter roteiros, rotas, circuitos e similares - que chamem as Agências de Turismo Receptivo Regional para realizar esta função que é PRIVATIVA às mesmas.

Se Vc acha que é um exagero este pleito e acha que isso não acontece em sua cidade FAÇA UM TESTE! Ligue para a Secretaria de Turismo de sua cidade e finja que possui um grupo e pergunte como se faz para realizar um roteiro de city tour e um de ecoturismo. Se a pessoas que atenderem disponibilizarem uma listagem das Agências de Viagens e Turismo estão corretos. Mas, se proporem outro caminho, irá saber que a mesma brinca de turismo e pouco ou nada sabe do turismo legal, consciente e sustentável.


Passou da hora de parar com este papo que o destino tem potencial e tomarmos logo coragem de ser destino consolidado de turismo. Renato Marchesini



E QUAL É A ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO NO TURISMO?
            A atuação do governo é um dos mecanismos mais importantes para o desenvolvimento do turismo. A participação do poder público tem aumentado no mundo inteiro de acordo com o crescimento do setor turístico, ou seja, quanto maior é a importância do turismo para um país, maior é o envolvimento do governo na atividade.

            A participação do poder público no setor turístico ganha importância na razão de que cabe a ele, entre outras medidas, regular a atividade a fim de que ocorra um desenvolvimento econômico e sociocultural equilibrado.

            Sendo o turismo uma atividade que se desenvolve em determinados espaços territoriais e envolve diversos setores da economia, torna-se dependente de consideráveis investimentos em infraestrutura básica e específica. Nisso inclui-se a área de transportes, saneamento ambiental, iluminação, manutenção dos atrativos turísticos, preservação da cultura local, além de investimentos privados relacionados aos meios de hospedagem, agenciamento e locais de entretenimento.

            Muitos serviços que são disponibilizados ao turismo são também requeridos pela população receptora.  Esses serviços são classificados como bens públicos e não exclusivos, tornando-se assim disponível para toda a sociedade (turistas e comunidade receptora). É necessário também disponibilizar bens que não são de interesse da iniciativa privada, mas cabe ao Estado prover.

            Muitas são as funções que o poder público pode exercer no turismo, entre elas podemos destacar Fennel, Ignarra (1999, p. 125):

a) planejamento e fomento da atividade;
b) controle de qualidade do produto;
c) promoção institucional da destinação;
d) financiamento dos investimentos da iniciativa privada;
e) capacitação de recursos humanos;
f) controle do uso da conservação do patrimônio turístico;
g) captação, tratamento e distribuição da informação turística;
h) implantação e manutenção da infra-estrutura urbana básica;
i) prestação de serviço de segurança pública;
j) captação de investidores privados para o setor;
l) desenvolvimento de campanhas de conscientização turísticas;
m) apoio ao desenvolvimento de atividades culturais locais, tais como o artesanato, o folclore, a gastronomia típica, etc.
n) implantação e manutenção de infraestrutura turística voltada para a população de baixa renda;
o) implantação e operação de sistemas estatísticos de acompanhamento mercadológico.

            Faz-se prudente observar que o setor de turismo nunca esteve entre as prioridades das políticas públicas nos três níveis de governo, sendo que o órgão público de turismo tem servido mais como uma moeda de troca nas composições políticas. Além de outros problemas apontados por Beni (2006, p. 22) em relação ao poder público: “descontinuidade de gestão e inexistência de diretrizes e macro-indicações claras, objetivas e reproduzíveis em todos os níveis para os atores públicos e privados e comunidades [...].”

            A publicação Introdução ao Turismo da Organização Mundial de Turismo (OMT, 2001, p. 72) indica as atuações políticas governamentais como ações para o desenvolvimento turístico, dentre as quais a criação de infraestrutura e apoio à atividade. Por outro lado, a ação dos governos também pode impedir o desenvolvimento da atividade pela falta de apoio ou pela criação de medidas restritivas.         

         Considerando que políticas são “[...] orientações específicas para a gestão permanente do turismo, abrangendo os inúmeros aspectos operacionais da atividade”, (BENI, 2000, p. 166) os espaços turísticos que tem um interesse para a atividade turística devem estar sujeitos a uma política que ordene, regule, promova, desenvolva e controle esta transformação para tal uso com um detalhado planejamento, onde se incluem os espaços rurais, próprios para a prática turística (MONTEJANO, 1991, p. 213).

            Sinteticamente, conforme Liu apud Fennel (2002, p. 138), em relação ao turismo, o poder público deve:

1. Facilitar uma atividade eficiente do setor privado, reduzindo a interferência no mercado e valendo-se da competição como um meio de controle;
2. Assegurar um bom ambiente macroeconômico;
3. Garantir a lei e a ordem e a solução justa de disputas;
4. Assegurar a provisão de infraestruturas adequadas;
5. Assegurar o desenvolvimento de recursos humanos;
6. Proteger o interesse público sem obstruir a atividade do setor privado com regulamentação exagerada;
7. Promover a atividade do setor público, não competindo na arena dos negócios dos empreendimentos privados;
8. Reconhecer o papel dos pequenos empreendedores e facilitar suas atividades.

            Montejano (1991, p. 25-26) admite a intervenção do setor público na atividade turística em três níveis: total, parcial ou nulo. No primeiro o Estado exclui a participação de iniciativas privadas, no segundo há um equilíbrio entre os atores públicos e privados quanto às várias ações necessárias ao desenvolvimento turístico e, no terceiro, inexiste a participação do Estado. O mesmo autor enfatiza que a participação do setor público deve se dar no âmbito da ordenação de recursos e da oferta; na implementação de infraestrutura, no planejamento, na promoção, na gestão, na fiscalização, no controle, em ajuda, em crédito e subvenções. Já Ruschmann (2002, p. 117) atribui aos organismos estatais a responsabilidade do planejamento turístico, argumentando que este possui mais recursos financeiros e técnicos, porém não descarta a participação ampla de outros setores devido ao caráter multidisciplinar da atividade.

            A OMT (2003, p, 192) admite que o poder público deva empreender ações que podem ser grupadas nas seguintes categorias: políticas, planejamento, desenvolvimento e regulamentação. Em cada uma destas áreas o poder público pode desempenhar um papel de facilitador ou de desestimulador da atividade turística.

            A partir de 1994, com a criação do Plano Nacional de Municipalização do Turismo (PNMT), iniciou-se um processo importante no sentido de descentralizar as ações que envolvem o desenvolvimento do turismo. Conforme este plano os municípios têm o poder para planejar e agir sobre a localidade com a finalidade de desenvolver o turismo. Além disso, o Ministério do Turismo admite a atividade turística dentro de uma gestão pública descentralizada e participativa em nível municipal. (MTUR/PNT, 2005).

            Sinteticamente, pode se dizer que as ações do poder público, relacionadas ao turismo, são o planejamento, a regulação e a divulgação do produto turístico. Quanto à regulação, os seguintes tópicos farão parte desta etapa importante: o ordenamento do espaço geográfico onde ocorre a atividade turística, a preservação dos bens (naturais e humanos, tangíveis e intangíveis) e a criação de regulamentos legais. Quanto à divulgação, limita-se a dizer que, independente das iniciativas privadas, cabe ao poder público por meio de seus instrumentos promover a divulgação turística como um serviço prestado para a comunidade.

            O raciocínio corrente conduz para a ideia geral de que o poder público deve estar engajado para proporcionar o máximo de bem-estar aos cidadãos. Neste sentido, a administração pública, em relação ao turismo, deve criar e manter as condições necessárias e adequadas para desenvolver turisticamente o seu município.

            Sendo a instância executiva mais próxima do povo, a prefeitura torna-se mais sensível aos anseios populares imediatos, de forma que as ações do poder público responderão diretamente às partes interessadas, tornando clara a relevância do município na tarefa executiva. Coelho (1997, p. 47), expõe:

            O município é, hoje, uma subdivisão territorial com funções político-administrativas para fins de desempenhar funções próprias de governo e da gestão pública local. Com sua capacidade de autogoverno (como entidade administrativa que se orienta por si mesma respeitando os preceitos constitucionais), o município traz, no contexto geral, uma nova visão que está se inserindo radicalmente no debate municipal, isto é, uma vertente municipalista (movimento que visa ampliar a autonomia municipal através do fortalecimento do poder político da comuna e da revitalização da vida financeira local) que prega necessariamente um novo perfil para o município.

            Esse fortalecimento do poder decisório, em termos turísticos, encontra respaldo no PNMT (Plano Nacional de Municipalização do Turismo). Com o PNMT todo o município que desejar ter atividade turística como um vetor de desenvolvimento deverá municipalizá-la, criar um órgão específico para tal – Conselho Municipal de Turismo – com o apoio técnico dos governos estadual e federal. As bases do PNMT são de que o turismo ocorre localmente e que o diferencial é a individualidade do local.

            Almeida e Blós (1997, p. 48) argumentam acerca da necessidade de investimentos do setor público no suporte infraestrutural, demonstrando a relevância do poder municipal na concretização dos investimentos turísticos. Desta forma, torna-se desejável que uma localidade ao empreender seu desenvolvimento por meio do turismo, não se limite aos aspectos infraestruturais, mas também no tocante à conscientização de sua população, sobretudo com respeito aos valores culturais. Assim, uma política turística que preveja a educação do povo para a prática turística, além da dotação de uma infraestrutura básica, antes de ser um mero instrumento de fomento e regulação, transmuda-se em fator de extrema necessidade.

            Na execução turística, a atuação do setor público assume fundamental importância, pois a existência de um plano de desenvolvimento da atividade, onde haja a seleção das prioridades para a sua evolução harmoniosa, determinará as suas dimensões ideais. O planejamento turístico para ter viabilidade, deverá contar com uma equipe de profissionais de várias áreas na sua elaboração ou consecução, ou seja, não será exclusividade do setor público esta tarefa, mas de pessoas e órgãos que tenham interesse na atividade. Igualmente, o planejamento não deverá ser primazia de alguns profissionais, mas de toda uma gama de elementos, de uma equipe de trabalho, que através de seus conhecimentos, melhor estruturem a implantação e o desenvolvimento turístico. O COMTUR (Conselho Municipal de Turismo), talvez seja o organismo que mais se aproxime do ideal para realizar tal tarefa, uma vez que abriga diversos setores e profissionais diretamente ligados e interessados no turismo no município.

FONTE..:: APOSTILA DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICO, VERSÃO 5, 2014 DE RENATO MARCHESINI.



PARA SANAR QUALQUER DÚVIDA.

Aí algum "Iluminado" vem dizer que o poder público vai fazer qualquer tipo de passeio de graça (sem cobrar) e não precisa contratar Agência de Turismo. Para explicar pergunto:  "Se eu resolver operar uma pessoa, fazer uma cirurgia, assinar um laudo técnico de engenharia, mas tudo sem cobrar eu posso? Sem ter CRM, CREA, etc...? Mesmo o trabalho voluntário ou sem cobrar precisa ser feito por empresa e profissionais habilitados . O que configura o trabalho não é a remuneração, mas qualificação e habilitação. Portanto é obrigatória a contratação de Agência de Turismo ao se realizar passeios, tours, etc... Se o poder público estiver operando turismo é exercício ilegal da função.


RESOLVENDO A SITUAÇÃO!



1) Método do diálogo e educacional e cultural.

  • Secretaria de Turismo do Estado / MTUR deve enviar ofício e fazer campanha para todas as Prefeituras (Secretarias de Turismo e/ou Departamentos) explicando que a Elaboração e Operação de Roteiros de Turismo é atribuição PRIVATIVA das Agências de Viagens e Turismo. Sendo estas responsáveis por este serviço conforme Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014. 


2) Método Fiscalizador, Punição aos infratores.
  • Se o Poder público estiver operando turismo é exercício ilegal de função. Exercício ilegal da profissão é contravenção penal prevista em lei, passível de propositura de ação civil pública: DECRETO LEI 3.688 de 1941 - Lei das Contravenções Penais. Art 47 - Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3688.htm
  • O Servidor Público que estiver fazendo o papel ilegal de agente de viagens e /ou guia de turismo deve ficar atento a LEI Nº 8.027, DE 12 DE ABRIL DE 1990. Art. 8º Pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor público civil responde civil, penal e administrativamente, podendo as cominações civis, penais e disciplinares cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8027.htm



TURISMO CONSCIENTE! TURISMO LEGAL!
Essa organização com certeza trará benefícios para as cidades, trade, população e todo o turismo em geral.

Vale lembrar que os destinos consolidados e em destaque são aqueles que possuem Agências de Turismo Receptivo operando.

Mas para isso as mesmas precisam ter a garantia de poder exercer a sua atividade e trabalho.  


    

  

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