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sábado, 9 de fevereiro de 2013

Reviravolta Justiça diz que não impedirá apresentação de blocos e bandas em São Vicente


Por..:: Victor Miranda

Um despacho do juiz de direito de São Vicente Renato Santiago Garcez nesta sexta-feira provocou uma reviravolta no Carnaval de São Vicente. No documento, ele garante que a Justiça não impedirá a realização de desfiles de blocos, bandas e escolas no Município, como informado pela Prefeitura.

“A decisão liminar, proferida neste processo, proibiu apenas a realização de atividades carnavalescas, cívicas e carnavalescas em vias de trânsito rápido e em vias arteriais. Portanto, qualquer interpretação que se estenda à proibição a todas as vias públicas do Município é equivocada”, escreveu Garcez.

Depois do esclarecimento, representantes das entidades carnavalescas e da sociedade civil passaram a correr contra o tempo a fim de notificar as secretarias de Cultura e Transportes, além da Polícia Militar e da Guarda Municipal do documento (liberado somente após às 16 horas).

Assim, blocos e bandas voltaram a se organizar. O mais tradicional deles, o Ba-baianas Sem Tabuleiro organizou um roteiro alternativo para as ruas do Parque Bitaru neste domingo, a partir das 10 horas, com concentração uma hora antes no estádio do São Vicente Atlético Clube (Rua Marquês de São Vicente, 539).

O Ba-baianas Sem Tabuleiro, o mais tradicional bloco de São Vicente, mudou sua programação para desfilar neste domingo

O presidente da Associação das Escolas de Samba de São Vicente, Cláudio Luiz da Silva, agradeceu o apoio dos vereadores – Alfredo Martins, Diogo Batista, Gilberto Rampon, Júnior Bozzella, Pedro Gouvêa e Perivaldo do Gás participaram da movimentação – mas criticou a demora na resolução do problema o que, inclusive, inviabilizou os desfiles das escolas.

“O desfile oficial das escolas, por exemplo, não teve como ser realizado. Primeiro por causa da dívida de R$ 530 mil das premiações do ano passado. Segundo porque não teríamos tempo para organizar depois de todo esse impasse”, diz.

Para o advogado Flávio Viana Barbosa, que também acompanhou de perto as tratativas, estava ocorrendo uma má-interpretação da liminar assinada pelo então juiz da Vara da Fazenda Pública da Cidade, Eurípedes Gomes Faim Filho, que versa sobre a proibição de eventos em vias de trânsito rápido.

“O texto não diz que a Prefeitura tem que proibir qualquer manifestação. Cita apenas que ela deve se abster de autorizar eventos em vias arteriais e de trânsito rápido. Isso não dá o direito de estender a decisão e muito menos de se falar em casos de prisão”, justifica.

..:: Cumprindo decisão

Em nota, a Prefeitura de São Vicente informou que 'em nenhum momento proibiu as manifestações das bandas e blocos, e que apenas cumpriu a decisão judicial que a impedia de autorizar e dar apoio a esses eventos.

No comunicado, o Executivo diz que a decisão judicial desta sexta-feira não desabona a liminar de 3 de março de 2012 sobre as restrições para as manifestações carnavalescas de bandas e blocos, portanto, permanecem restritas às vias de trânsito rápido (caracterizadas por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível), como a Avenida Angelina Pretti, e as vias arteriais (caracterizada por interseção em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e as vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da Cidade). Como exemplo, citou vias onde passam os ônibus e vans: Rua Guarani, Rua Frei Gaspar, Avenida Antônio Emmerich e Avenida Capitão Mor Aguiar.

A Prefeitura informou ainda que as manifestações carnavalescas podem ser feitas em vias coletoras (destinadas a coletar e distribuir o trânsito que tem a necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais possibilitando o trânsito dentro das regiões das Cidades). Como exemplo, citou as ruas Amador Bueno da Ribeira, Santa Cruz e Américo Brasiliense. E ainda: as locais (caracterizadas por interseções em nível não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas). Exemplos citados: ruas não semaforizadas dentro dos bairros.

O comunicado conclui que, de acordo com determinação do Ministério Público, não estão autorizados os eventos também nas principais avenidas do Município, como a Avenida Ayrton Senna, Padre Manoel da Nóbrega, Presidente Wilson e Linha Amarela.

''A Prefeitura mantém sua posição de acatar a decisão judicial e salienta que está impedida de apoiar os blocos aos quais o percurso infrinja as determinações citadas acima''.

Fonte ..:: A Tribuna

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