O
governador Geraldo Alckmin assina nesta quinta-feira, 6/9, decretos
permitindo que os bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos
similares excluam a gorjeta da base de cálculo do Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o
fornecimento de alimentação e bebidas. As medidas foram autorizadas por
meio de convênio firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz).
A
partir da publicação dos dois decretos, -- um que altera o Regulamento
do ICMS e outro que altera o regime especial previsto no Decreto nº
51.597/07 -- os estabelecimentos listados não precisarão recolher o ICMS
relativo às gorjetas, desde que estas não ultrapassem 10% do valor
total da conta e sejam observados os demais requisitos estabelecidos. O
benefício também se estende aos estabelecimentos optantes pelo regime tributário do “Simples Nacional”.
Nos termos previstos na legislação e em acordo e convenção coletiva de trabalho, a gorjeta pode ser compulsória ou espontânea.
Na
modalidade compulsória, a gorjeta é cobrada do cliente como adicional
na conta e repassada aos empregados. Para receber o benefício, o
estabelecimento que adota essa modalidade deverá discriminar o valor da
gorjeta no respectivo documento fiscal. Na modalidade espontânea, a
gorjeta não é incluída na conta. O cliente entrega, a título de gorjeta,
a importância que desejar diretamente ao empregado ou solicita que ela
seja, por exemplo, debitada no cartão de crédito junto com o valor da
conta.
Nesta
última hipótese, a gorjeta debitada no cartão ficava sujeita à cobrança
do ICMS. A partir da edição dos decretos, poderá ser excluída da base
de cálculo do imposto desde que o estabelecimento:
- comprove que seus empregados trabalham sob a modalidade de gorjetas espontâneas,
- elabore demonstrativo mensal do valor da gorjeta espontânea que circulou pelos meios de recebimento de receita do estabelecimento e
- deixe expresso nas contas, cardápios ou avisos afixados no estabelecimento que a gorjeta não é obrigatória.
A comprovação do atendimento desses requisitos deve ser mantida à disposição da fiscalização pelo prazo de cinco anos.
As
medidas são importantes porque definem de forma transparente os dados
relativos à receita tributável dos bares e restaurantes e os ganhos
referentes às gorjetas destinadas aos empregados dos estabelecimentos.
(gastronomia)
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