Turismo Consciente na
Costa da Mata Atlântica
(Baixada Santista)
BLOG CAIÇARA

Tradutor:

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Comissão da Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei 3470/08 - dedução do IRPJ com projetos ecológicos

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei 3470/08, que permite às empresas deduzir do Imposto Renda (IRPJ) parte dos gastos com projetos ecológicos, com redução da poluição ambiental ou com valorização do trabalhador. De acordo com a proposta, de autoria do deputado Dr. Talmir (PV-SP), as deduções não poderão exceder a 4% do imposto devido, em relação a cada projeto, e a 10% do imposto devido em relação ao total de projetos.

A proposta institui o Programa Empresa Consciente, que tratará desses incentivos. Segundo o texto, os projetos de valorização do trabalhador poderão beneficiar funcionários, familiares e a comunidade local nas áreas esportiva, educacional, de saúde ou social. A dedução ficará condicionada à comprovação de quitação de tributos e contribuições federais. Quando houver fraude, a empresa pagará multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente, além de estar sujeita a sanções penais.

O relator, deputado Armando Monteiro (PTB-PE), foi favorável à proposta. "O programa Empresa Consciente fortalece o conceito de empresa cidadã, ou seja, aquela que transcende o objetivo do lucro e adota uma conduta que valoriza o ser humano, a sociedade e o meio ambiente", disse.

Monteiro sugeriu emenda para ajustar o projeto às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRFLei Complementar 101, que impõe ao governo o controle de seus gastos condicionado à sua capacidade de arrecadação. A lei define limites para os gastos de pessoal nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) e para cada um dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). O descumprimento dos limites leva à suspensão das transferências voluntárias e da contratação de operações de crédito. Além disso, os responsáveis ficam sujeitos às sanções previstas no Código Penal.), garantindo sua juridicidade e sua adequação financeira e orçamentária. Conforme a emenda, as compensações das renúncias de receitas resultantes da implantação do programa Empresa Consciente deverão estar previstas nos projetos de lei relativos às diretrizes orçamentárias e aos planos plurianuais. O programa entrará em vigor apenas após o cumprimento dessas exigências.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte..:: Camara.gov

(papo de biologia)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

A R9 Turismo agradece sua participação!
obs: Os comentários são moderados.

Mantenha contato! Muita Luz ...

Somos Vencedores do Prêmio Top Blog

Somos Vencedores do Prêmio Top Blog
Somos Vencedores do PRÊMIO TOP BLOG (2013/2014). Categoria: VIAGENS E TURISMO.