Turismo Consciente na
Costa da Mata Atlântica
(Baixada Santista)
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domingo, 2 de agosto de 2020

PLANO SETORIAL de PROTEÇÃO AMBIENTAL e CONTROLE de ACESSO no PEXJ


Referente Monção a ser enviada a Secretária do Meio Ambiente / Fundação Florestal.

Por: *Renato Marchesini (Conselheiro) R9 Turismo.


Parque Estadual Xixová Japuí (PEXJ) - Foto Renato Marchesini.
 

INTRODUÇÃO:

Localizado em Praia Grande e São Vicente, na Baixada Santista, o Parque Estadual Xixová-Japuí é um fragmento de Mata Atlântica que recebe milhares de visitantes todo ano. Criado em 1993, seus 900 hectares preservam biomas como o ecossistema marinho, costão rochoso, praia arenosa, mata de restinga e mata de encosta. A Trilha do Curtume permite observar características de Mata Atlântica em matriz urbana, além de uma construção de 1914 que curtia couro de gado e chegou a levar o título de melhor couro do mundo. Pode-se observar o Oceano Atlântico e a Praia de Itaquitanduva, mas a visitação precisa ser agendada.

Fonte..:: https://www.saopaulo.sp.gov.br/conhecasp/parques-e-reservas-naturais/parque-estadual-xixova-japui/

O texto acima é do próprio governo do estado de São Paulo, e para surpresa onde grifado diz que “a visitação precisa ser agendada”, mas de fato isso não ocorre principalmente pois não existe controle de acesso no local, não possui uma guarita com vigilantes 24horas fazendo este controle de acesso, o resultado é o completo descontrole e que gera uma infinidades de agressões e crimes contra o meio ambiente. A muito tempo isso já é relatado pelo conselho consultivo a gestão da unidade de conservação. Mas a mesma por algum motivo a se esclarecer não possui medidas efetivas de controle de acesso e fiscalização eficazes a devida segurança na unidade de conservação.

 

Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC):

A unidades de conservação são regidas pela Lei 9.985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), composto pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais. Essa lei estabelece dois grupos de unidades de conservação: o grupo das unidades de proteção integral, contendo cinco categorias de manejo, e o grupo das unidades de uso sustentável, que contempla sete categorias de manejo.

Segundo o SNUC, o objetivo básico das unidades de proteção integral “é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto de seus recursos naturais”, isto é, usos que não envolvam o consumo, coleta, dano ou destruição de tais recursos. Já as unidades de uso sustentável têm como objetivo “compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais”, sendo uso sustentável entendido como a “exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos renováveis e dos processos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável”.

Art. 2 º

I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

 

Art. 4º

IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;

X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;

XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;

XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

 

Art. 5º

III - assegurem a participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das unidades de conservação;

IV - busquem o apoio e a cooperação de organizações não-governamentais, de organizações privadas e pessoas físicas para o desenvolvimento de estudos, pesquisas científicas, práticas de educação ambiental, atividades de lazer e de turismo ecológico, monitoramento, manutenção e outras atividades de gestão das unidades de conservação;

V - incentivem as populações locais e as organizações privadas a estabelecerem e administrarem unidades de conservação dentro do sistema nacional;

IX - considerem as condições e necessidades das populações locais no desenvolvimento e adaptação de métodos e técnicas de uso sustentável dos recursos naturais;

XI - garantam uma alocação adequada dos recursos financeiros necessários para que, uma vez criadas, as unidades de conservação possam ser geridas de forma eficaz e atender aos seus objetivos;

 

USO PÚBLICO:

O termo “uso público” traduz uma forma de utilização e aproveitamento das unidades de conservação por meio da visitação, independentemente da motivação do visitante – contemplação, recreação, esporte, observação de aves, entre outros – ou do segmento do turismo em questão – ecoturismo, turismo de aventura, entre outros.

A tendência de aumento na procura por atividades recreativas em ambientes naturais e a estruturação das Unidades de Conservação possibilitam prever um incremento dos benefícios decorrentes do turismo, tanto para as economias locais quanto para atender as necessidades financeiras de manutenção destas áreas.

Atividades ou modalidades de uso público, incluindo atividades de caráter recreativo, competitivo, esportivo, cultural, entre outras, poderão ser autorizadas mediante análise técnica e aprovação formal do da Unidade de Conservação, respeitando-se o zoneamento, os futuros planos específicos e os objetivos da UC.


CONTROLE DE ACESSO: 

Trilha do Itaquitanduva, também conhecida como Trilha dos Surfistas. Nesta área deverão ocorrer programas prioritários de melhoria da infraestrutura e sobretudo para fiscalização, através da implantação de guaritas, e dos equipamentos necessários à gestão e manejo da UC.

(MEDIDA URGENTE) Trailler da Fundação Florestal: Em reuniões passadas foi mencionado que a própria Fundação Florestal possui a disponibilidade dos mesmos, e que a unidade de conservação, no caso o PEXJ deveria fazer a solicitação. Assim solicitamos que a Unidade de Conservação PEXJ e Fundação Florestal possa adotar está medida o quanto antes, a fim de se cumprir a segurança e medidas protetivas da UC. E já escalar vigilância e controle de acesso 24horas por dia.

(CURTO PRAZO) Implantar/construir (01) guarita ou ponto de controle de acesso.  Esta guarita ou ponto de controle deverá possuir sanitário e toda infraestrutura necessária (energia, telecomunicações e das condições de saneamento e fiscalização).  Para que assim possa abrigar uma vigilância e controle de acesso 24horas por dia.

Critérios para o acesso de visitantes: serão definidos pela administração do Parque, em conformidade com os instrumentos legais e normativos vigentes e ouvidas as concessionárias de serviços no interior da UC, se for o caso. O Parque Estadual Xixová Japuí irá fazer o controle de entrada e saída de visitantes, assim como informar sobre as normas de segurança, condutas e o preenchimento de Termo de Responsabilidade e Conhecimento de Riscos assinado, informando a atividade que se pretende realizar, roteiro a ser percorrido, duração da atividade, local de pernoite (se houver), relação de pessoas e dados pessoais (conforme modelo do Anexo).

Autorização prévia, devendo o visitante se registrar nas guaritas de acesso. O número máximo de visitantes é XX por dia, distribuídos no horário de funcionamento do parque. A administração poderá determinar e limitar o número máximo de visitantes. O objetivo é viabilizar o acesso dos visitantes em dias de grande fluxo, ou determinar tempo máximo de visitação, visando distribuir uniformemente os visitantes pelo tempo de funcionamento do parque e garantir a qualidade da experiência do visitante. O horário de visitação para os atrativos autorizados é entre 8h às 17h, nos meses de horário normal, e das 8h às 18h, nos meses com horário de verão.

O uso público deverá considerar a segurança dos visitantes. O responsável pela condução de visitantes deverá manter os visitantes sob sua guarda até o final da atividade. No caso de acidentes, o responsável deverá adotar os procedimentos estabelecidos em uma estratégia de resgate para as diversas atividades pertinentes.

O atrativos autoguiados poderão ser visitados sem o acompanhamento de funcionários do órgão gestor do UC ou por parceiros habilitados, desde que tais atrativos estejam devidamente sinalizados e adequados para que ofereçam segurança ao visitante e ao ambiente natural.

Todos usuários receberem um registro de acesso na entrada, devendo devolvê-lo ou informar na sua saída do UC, nos postos de informação e controle, nos postos de informação, para controle e segurança do visitante.

A partir de informações de controle de acesso feito pela administração de unidades com visitação estruturada, possibilita o cálculo do impacto econômico e potencial da visitação. Desta forma inclusive criando estratégias de geração de emprego e renda para as comunidades do entorno. Com por exemplo a identificação do perfil do usuário da UC e que sabe inclusive a média de gastos por visitante, a partir da definição de classes de gastos (deslocamento, alimentação, hospedagem, ingressos e souvenirs), considerando diferentes categorias de visitantes.

 

 PLANO SETORIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

Programa de Fiscalização

Objetivo: garantir a proteção do Parque Estadual Xixóvá Japuí, através de procedimentos que assegurem uma rotina de fiscalização e proteção do patrimônio natural e o encaminhamento dos trâmites legais para solução das ocorrências identificadas, assim como assegurar a segurança do visitante, com base no Plano de Manejo e SNUC.


Atividades:

a) Elaboração e execução do Planejamento de Fiscalização com base no Plano de Manejo e Segurança na UC:

b) Implantação de controle de acesso guarita/posto de fiscalização em todos acessos da UC e principalmente na na trilha do Itaquitanduva. Com vigilantes 24 horas por dia.

c) Critérios para o acesso de visitantes: Controle de entrada e saída de visitantes, como informar sobre as normas de segurança, condutas e o preenchimento de Termo de Responsabilidade e Conhecimento de Riscos assinado, informando a atividade que se pretende realizar, roteiro a ser percorrido, duração da atividade, local de pernoite (se houver), relação de pessoas e dados pessoais

d) Implantação e atualização do banco de dados informatizado de ocorrências criminais, devidamente registradas por tipo e por setor, e georreferenciadas, como subsídio ao planejamento da fiscalização;

e) Identificação dos setores prioritários e rotinas de fiscalização no plano de fiscalização a fim de mitigar ilícitos ambientais nos limites da UC;

f) Fornecimento a UC de material, equipamentos e pessoal habilitado para realização das atividades de fiscalização;

g) Busca pelo apoio da comunidade do entorno imediato nas denúncias de ilícitos ambientais na UC;

h) Intensificação das atividades de fiscalização nos fins de semana e feriados;

i) Realização de trabalhos educativos nas áreas de maior ocorrência de crimes ambientais, integrando a educação ambiental às ações de fiscalização;

j) Realização de sobrevoos de fiscalização sobre a UC e sua Zona de Amortecimento;

k) Intensificação da participação da UC nos conselhos comunitários de segurança da região;

l) Formalização das parcerias visando ao apoio e cooperação junto aos Batalhões de Polícia Militar, Guarda Municipal, delegacias policiais, exército (Forte Itaipu), com vistas ao aumento da fiscalização regular ostensivo e monitoramento da área com câmeras;

m) Promoção, em parceria com a empresas de energia, da melhoria da iluminação pública do entorno da UC;

n) Estabelecimento de parceria com Instituto de Segurança Pública para intensificar o controle e o monitoramento de atividades investigativas dos delitos ocorridos no local, assim como o cumprimento de medidas protetivas.


Resultados esperados:

a) Sistema de vigilância, guaritas e fiscalização implantados e operando adequadamente;

b) Redução ampla em médio prazo dos impactos de origem antrópica;

c) População informada e conscientizada sobre os benefícios da Unidade de Conservação regras e leis ambientais;

d) Pontos de invasão/construções identificados e controlados;

e) Integridade do patrimônio natural da UC assegurada;

f) Segurança dos visitantes, funcionários e pesquisadores garantida;

g) Redução dos índices de criminalidade no entorno da UC.

 

Indicadores

a) Número de notificações, autos de infração e número de pareceres técnicos emitidos por ano;

b) Número de Termos de Compromisso de Ambiental;

c) Número de infrações diminuídas em função do aparelhamento/formação/atuação da fiscalização e parcerias;

d) Parcerias firmadas com órgãos de segurança pública;

e) Melhoria das condições de iluminação no entorno da UC;

f) Aumento do monitoramento e policiamento ostensivo na região do entorno da UC;

 

*Renato Marchesini: Conselheiro da Unidade de Conservação (PEXJ e PESM Itarirú), Gestor de Projetos da R9 TURISMO, Bacharel em Turismo, Guia Regional, Nacional, América do Sul, Especializado em Atrativos Naturais (Ecoturismo) e Especializado em Atrativos Culturais pelo Ministério do Turismo, Pós-Graduado em Ecoturismo (Lato sensu), Pós-Graduado em Gestão Pública (Lato sensu), Pós-Graduado em Esportes e Atividades Inclusivas para Pessoas com Deficiência (Lato sensu),  Pós-Graduado em História e Cultura Contemporânea no Brasil (Lato sensu) e Mestrando em Ciência e Tecnologia do Mar (Stricto sensu).



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