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segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Prefeitura de Ponta Grossa / PR apresenta Lei de Incentivo ao Turismo

Por meio da lei, incentivadores de eventos a serem realizados no Município podem ter descontos em impostos. Texto também exige contratação de turismólogo

O prefeito Marcelo Rangel e representantes da Fundação de Turismo de Ponta Grossa (Fumtur) apresentaram, na tarde desta quinta-feira (3), a Lei 12.066/2014 de Incentivo ao Turismo. O objetivo do encontro foi destacar para empresários a importância da aplicação prática dessa lei para o desenvolvimento do Município como polo turístico e na geração de emprego e renda.

Por meio dessa lei, a Prefeitura oferece descontos sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) às empresas que incentivarem eventos geradores de fluxos turísticos aprovados pelo Conselho Municipal de Turismo.

A lei foi regulamentada no mês passado e determina, entre outras coisas, que qualquer realizador de evento seja obrigado a contratar pelo menos um turismólogo desde a apresentação do projeto até a prestação de contas. A exigência da presença desse profissional é algo inédito no País e, além de garantir maior qualidade na realização do evento, irá gerar mais empregos no setor. A lei também exige que o realizador entregue, ao final de cada evento, uma pesquisa de satisfação que servirá para nortear novas promoções similares no Município.

De acordo com o diretor do Departamento de Turismo, Eros de Freitas, a lei irá priorizar projetos que não tenho outras formas de financiamento público, e irá impulsionar diversos setores. “Nós listamos pelo menos 60 atividades econômicas diferentes beneficiadas por essa lei, já que o turismo continua sendo o primeiro item em serviços da balança comercial brasileira”, disse Freitas.

Para o prefeito Marcelo Rangel, a regulamentação da lei demonstra resultados do bom trabalho que vem sendo desenvolvido pela Fumtur, mesmo considerando a crise institucional, ética e financeira que causou a redução nos repasses federais. “Temos o envolvimento de profissionais de turismo, representantes do setor produtivo, acadêmicos e de todos que entendem que o turismo é a grande ferramenta de desenvolvimento da sociedade. Estamos investindo, por exemplo, em um Natal que deve atrair turistas, e incrementar o comércio e o setor de serviços”, disse.

Benefício aos empresários
O empresário Daniel Wagner, que representou a Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (Acipg) no evento e atua no ramo hoteleiro, reconheceu as vantagens que a lei tende a trazer para o desenvolvimento do Município. “Essa lei é uma ferramenta de captação e geração de novos eventos, criação de empregos e aumento de renda. Vejo isso como um círculo virtuoso. Os hotéis arrecadam valores e distribuem isso aos seus fornecedores e à mão de obra”, comentou.

Conforme a Lei de Incentivo ao Turismo, o benefício concedido aos incentivadores vai variar conforme os investimentos. Eventos de até R$ 100 mil terão benefício de até 30%. Acima de R$ 100 mil terão benefício de até 50%. Mas os descontos podem chegar até a 100% no IPTU e ISSQN, conforme o evento realizado.

Informações de Danilo Kossoski da assessoria de imprensa - Fonte..:: arede

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