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segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Projeto que proíbe a ação dos flanelinhas é aprovado pela Câmara de Vereadores em Poto Seguro

Imagem fonte..:: Blog Estadão

Foi aprovado em 2ª votação, o Projeto de Lei nº 013/2013, de autoria do Vereador Evaí Fonsêca, que proíbe a ação dos guardadores de veículos - “flanelinhas” - em Porto Seguro.

O Projeto foi bem discutido, em reunião com os Vereadores antes da 2ª votação, quando todos também puderam contar com a presença da Secretária Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Sra. Shika Oliveira Martins Anamiodi e da Dra. Eduarda Brito, Assessora Jurídica. A Prefeita Cláudia Oliveira, a partir do momento que o projeto for sancionado, irá encaminhar um projeto de lei regulamentando a profissão dos “flanelinhas” e o trânsito de Porto Seguro.

Conforme a reunião com as Secretarias serão selecionadas todas estas pessoas (flanelinhas) que estiverem aptas a trabalhar no município. As que necessitarem de ajuda, a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social fará um acompanhamento para dar-lhes as condições necessárias através de centros de recuperação e acompanhamento até seus destinos de origem. Os mesmos acertos foram feitos com o Secretário de Trânsito e Serviços Públicos, Sr. Jailson Ferreira da Silva, que se propôs a contribuir com todo amparo para a organização dessa mudança no trânsito e regulamentação da nova lei. No Projeto de Lei nº 013/2013, o Artigo 3º, Inciso 1º diz claramente que “Poderá a Superintendência de Trânsito proceder na remoção daqueles que explorem indevidamente a atividade prevista na presente Lei, podendo inclusive encaminhá-los à autoridade policial para instauração do inquérito policial ou lavratura do termo circunstanciado.”

O Vereador preocupado com o número de reclamações das abordagens e ameaças feitas por estes guardadores é muito grande, trazendo insegurança à população, pelo fato de alguns estarem visivelmente com comportamentos alterados. “E a partir do momento que a Prefeitura regulamentar e der condições àquelas pessoas de trabalharem pelo município vai ser muito bom para todos nós pelo fato de termos segurança nas ruas de Porto Seguro”, declarou o Vereador Evaí, que ainda lembra que muitas pessoas vêm de outras cidades na alta temporada para fazerem também este trabalho de “flanelinhas”.

Segundo pesquisas feitas pelo Vereador Fonsêca em várias cidades importantes do Brasil a lei que coíbe a ação dos flanelinhas já está em vigor, em outras já se estuda regulamentação semelhante, o que está acontecendo não só em capitais como cidades do interior.

Fonte..:: Porto News

Lei nº 013/2013, de autoria do Vereador Evaí Fonseca que proíbe a ação de flanelinhas no Município de Porto Seguro. O Projeto de Lei segue da seguinte forma:

Art.1º- que proíbe a atividade de guardadores de veículos, "flanelinhas", ou semelhantes, nas ruas e locais públicos, no âmbito do Município de Porto Seguro.

Art.2º-Cabe somente ao Poder Público, de forma exclusiva, a exploração de estacionamento pago ou cobrança de qualquer espécie de contribuição, legalmente autorizada, para o estacionamento de veículos nos locais e vias públicas, ruas, avenidas e afins.

Art.3º-Fica a Superintendência de Trânsito autorizada a fiscalizar e coibir a exploração indevida da atividade prevista na presente Lei.

§ 1- Poderá a Superintendência de Trânsito - proceder na remoção daqueles que explorem indevidamente a atividade prevista na presente Lei, podendo inclusive, encaminhá-los à autoridade policial para instauração do inquérito policial ou lavratura do termo circunstanciado.

§ 2- A exploração indevida da atividade nas vias públicas, conforme previsto nesta Lei, acarretará nas sanções aduzidas no art. 47 do Decreto-lei nº3.688/41 (Lei de contravenção Penais) e no art. 301 do Código de Processo Penal.

Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fonte..:: Evaí Fonseca

(transportes, turismo)


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