CIRCUITO TURÍSTICO NA
COSTA DA MATA ATLÂNTICA (BAIXADA SANTISTA)
São Vicente, 10 de
janeiro de 2013
EXMO. SR. SECRETÁRIO DE TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO
O Turismo
destaca-se como um dos fenômenos mais significativos do mundo contemporâneo,
exercendo influência direta no desenvolvimento econômico, social, político e
ambiental de diversos países e regiões nele inseridos. Esse mercado realmente
apresenta estatísticas grandiosas e impressionantes em nível mundial. No
mercado turístico nacional é inegável a evolução dos números nos últimos anos.
Recordes sucessivos foram batidos, e até mesmo taxas de crescimento superiores
às médias internacionais foram conseguidas.
No quesito
turismo, o Brasil é sem dúvida a “bola da vez”. Os recentes resultados revelam
que nunca foi tão vantajoso apostar na cadeia produtiva. O setor é responsável
por 3,6% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional e registra um crescimento
médio de 10% ao ano.
O mundo está
de olho em nós. Nos
próximos anos o Brasil irá receber grandes eventos mundiais como a Copa das
Confederações em 2013, Copa do Mundo em 2014 e Olimpíadas em 2016. Que
oportunidade!
No Estado de
São Paulo, além da criação da Secretaria de Estado do Turismo, foi implantada a
Política de Circuitos Turísticos. Essa medida, considerando a proximidade das
localidades e a sua afinidade turística, dividiu o estado em circuitos
turísticos.
Na Baixada
Santista, fruto da parceria de diversos atores como Santos e Região Convention
& Visitours Bureau SRCVB, Sebrae-SP, Conselho de Desenvolvimento da Região
Metropolitana da Baixada Santista CONDESB, Prefeituras Municipais, Agência
Metropolitana da Baixada Santista AGEM, Secretaria de Turismo do Estado,
Sindicatos dos Setores do Turismo, Associações Comerciais e Empresariais,
Fiesp/Ciesp, Universidades, Trade Turístico e integrantes da Comunidade, foi
criado o CIRCUITO TURÍSTICO DA COSTA DA MATA ATLÂNTICA.
O Circuito
Turístico foi elaborado com o objetivo de determinar e ampliar o mercado,
incrementando a competitividade e promover a sustentabilidade do Sistema
Produtivo do Turismo Receptivo, consolidando a Região da Costa da Mata
Atlântica (Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia
Grande, Santos e São Vicente) como destino turístico, principalmente na baixa temporada.
Vale ressaltar
que muito vem sendo feito e planejado para um turismo sustentável em nossa
região metropolitana. Porém possuímos alguns gargalos que dificultam o
crescimento ordenado do setor. Precisamos da implantação de novas políticas referente
à circulação de veículos de turismo para as agências de turismo receptivo
regional. Especificamente em relação à política de Circuitos Turísticos, que proporciona
uma integração dos agentes do trade turístico e comunidades.
..:: Circuitos Turísticos
No contexto da
política de Circuitos Turísticos e desenvolvimento regional para o turismo
sustentável, as cidades da Baixada Santista devem contemplar, incentivar e
estimular a formatação e operacionalização de produtos turísticos regionais.
Vale lembrar que,
desde 1988, o Artigo 180 da nossa Constituição Federal diz que “a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o Turismo
como fator de desenvolvimento social e econômico”.
Muito se
discute como conseguir avanços neste setor. Como gerir as políticas de fomento entre
os agentes nas regiões nos Circuitos Turísticos. Os municípios devem dar condições
de conceber e operacionalizar estratégias direcionadas a potencializar e gerar estratégias
para o desenvolvimento produtivo do setor.
As políticas
de turismo também têm se caracterizado por uma maior abertura do Estado à
participação do setor privado. Contudo, devem estimular a articulação entre o
setor público e a iniciativa privada, mas, dentro do conceito de que o objetivo
primeiro do Turismo é melhorar a qualidade de vida das populações dos núcleos
receptores (CABRERA, 2002).
..:: Livre Circulação para as Agências de Turismo Receptivo Regional
Histórico
Entre as
décadas de 60 e 70, as cidades recebiam o turista de um dia, os chamados
“farofeiros”, que vinham à praia apenas para se divertir no mar - “sol e praia”.
Para atendê-los, existiam desde cabines de banho até maiôs que podiam ser
alugados. O comércio procurava atender o gosto deste tipo de turista. Vários
ônibus chegavam e ficavam estacionados ao longo da faixa de areia. As famílias
traziam o que comer e não se importavam com o lixo que produziam. A areia, o
mar, as ruas e as praças ficavam muito sujas.
Este fluxo de
turismo desordenado aliado à falta de infra-estrutura e consciência dos
visitantes gerou uma série de problemas para as cidades.
Com tal fato
as prefeituras começaram a se organizar para evitar transtornos: reurbanização
da orla (estacionamento, comércio, sanitários, lixeiras, áreas de lazer...).
Também geraram mecanismos para autorização de circulação de veículos de turismo
(van, micro-ônibus e ônibus). Tais medidas controlam hoje este perfil de
visitante com êxito.
Hoje (Realidade)
É uma
verdadeira jornada conseguir tais autorizações de circulação, sendo muitas
vezes até inviável devido a taxas cobradas para Agências de Turismo Receptivo Regional.
Algo que
desestimula, e faz com que o visitante de grupos organizados opte por realizar
passeios e movimentar a economia em outros locais.
Cada cidade
possui suas regras/políticas/leis (órgãos/departamentos, taxas....) para a
questão de circulação de veículos de turismo. Umas possuem órgão específico
para o assunto, outras para cada tipo de perfil (terceira idade, esporte,
social, turismo...).
Vamos dar um exemplo:
estamos com um grupo organizado em uma das cidades da região, e temos que ficar
pagando taxas e batalhando atrás de cada departamento responsável das cidades
vizinhas para que possamos levar os grupos a fazer um circuito turístico
regional. Situação esta que torna difícil a formação e operacionalização de um
produto turístico regional integrado.
Muitos dos
circuitos de turismo no Brasil possuem esta metodologia de circulação de
veículos para circuito turístico, ex: Serras Gaúchas, Circuito Histórico em Minas Gerais e outros
destinos. O grupo fica hospedado em uma cidade do pólo regional, e a cada dia
destina-se a uma cidade ou atrativo nas imediações.
Outro exemplo:
muitas escolas vêm à região realizar seus estudos históricos, culturais e
estudo do meio, será que estes estudantes não possuem o direito de conhecer e
aprender com a nossa história, cultura e belezas naturais?
Vale lembrar
que o projeto do Estado Roda São Paulo consegue circular pela região
tranquilamente! As Agências de Turismo Receptivo Regional devem ter o mesmo
benefício.
..:: Políticas para o Futuro
Muito se
comenta e discute sobre a falta de produtos turísticos regionais (roteirização).
E como tornar
o turismo regional um produto de consumo responsável? Como fomentar isso?
A ideia seria
a criação de uma Lei ou acordo entre as cidades que compõem a Região
Metropolitana da Baixada Santista – como um SELO Metropolitano, e ou
CERTIFICADO que estabelece livre circulação (sem taxas e burocracias) para as Agências
de Turismo Receptivo Regional. Um órgão regulador único é mais uma sugestão.
Uma outra
forma é um sistema on-line que integre as cidades. Como por exemplo o SISTUR –
Sistema de Gerenciamento do Turismo de 1 dia, que é realizado pela prefeitura
da Cidade de Santos, o qual os representantes do setor possuem interesse em
desenvolver e administrar o sistema de âmbito regional. O SISTUR se torna uma
grande ferramenta de gerenciamento e estatística.
Seriam contempladas
as Agências de Turismo Receptivo Regional devidamente constituídas nos
municípios da região, e que possuam o cadastro e certificado (CADASTUR) no
Ministério do Turismo. As mesmas seriam responsáveis pelo grupo e obrigadas a
possuir nestes grupos organizados um Guia de Turismo devidamente cadastrado no
Ministério do Turismo, podendo inclusive se criar e formalizar códigos de conduta.
As Agências de
Turismo Receptivo Regional ficam responsáveis pela comercialização e operação
dos roteiros e programas turísticos em nossa região, para venda direta ao
consumidor final (turista, empresas, instituições de ensino e outros) e/ou
intermediários, como outras agências de turismo.
As excursões
e/ou grupos organizados que vierem com veículo de turismo contratam uma agência
de turismo receptivo regional OU pagam as taxas de circulação.
..: Leis de Fomento ao Turismo
Vale a
lembrança: Conforme Lei nº 11.771 de 17 de setembro de 2008, também conhecida
como Nova Lei Geral do Turismo.
Art. 3o cabe ao Ministério do
Turismo estabelecer a Política Nacional de Turismo, planejar, fomentar,
regulamentar, coordenar e fiscalizar a atividade turística, bem como promover e
divulgar institucionalmente o turismo em âmbito nacional e internacional.
Parágrafo único. O poder público atuará, mediante apoio técnico, logístico e
financeiro, na consolidação do turismo como importante fator de desenvolvimento
sustentável, de distribuição de renda, de geração de emprego e da conservação
do patrimônio natural, cultural e turístico brasileiro.
Art. 4o Parágrafo único. A
Política Nacional de Turismo obedecerá aos princípios constitucionais da livre
iniciativa, da descentralização, da regionalização e do desenvolvimento
econômico-social justo e sustentável.
Art. 21. Consideram-se
prestadores de serviços turísticos, para os fins desta Lei, as sociedades
empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços
sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam as
seguintes atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo.
(...., agência de turismo, ....).
Art. 27 que compreende-se por
agência de turismo a pessoa jurídica que exerce atividade econômica de
intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços
turísticos ou os fornece diretamente. § 1º - São considerados serviços de
operação de viagens, excursões e passeios turísticos, a organização, a
contratação e execução de programas, roteiros, itinerários, bem como recepção,
transferência e a assistência ao turista. § 3º - As atividades de intermediação
de agência de turismo compreendem a oferta, a reserva e a venda a consumidores
de serviços turísticos.
..:: Direito de ir e vir
Na
Constituição Federal de 1988 em vigor, a liberdade de locomoção está garantida
pelo inciso XV do art. 5º, que assim dispõe: "É livre a locomoção no
Território Nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da
lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
Portanto o
direito à circulação é manifestação característica da liberdade de locomoção:
direito de ir, vir, ficar, parar, estacionar. O direito de circulação (ou
liberdade de circulação) consiste na faculdade de deslocar-se de um ponto para
outro pela a via pública ou afetada ao uso público. Em tal caso, a utilização
da via não constituirá uma mera possibilidade, mas um poder legal.
O documento mais importante, no que se
refere aos direitos humanos, certamente é a "Declaração Universal dos
Direitos Humanos", proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas,
"como ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as
nações"2. O direito de ir e vir é assegurado pelo art. 13, que dispõe:
I) - Todo homem tem direito à liberdade
de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
..: O Momento chegou!
Isto mesmo,
chegou a hora dos municípios da Baixada Santista “descobrirem” que promover e
movimentar o turismo é maneira eficaz de distribuir renda e incentivar o
desenvolvimento e posicionar-se como Circuito Turístico.
É um desafio.
Vencê-lo é provocar o desenvolvimento do Circuito Turístico Regional da Baixada
Santista.
Gostaríamos da contribuição e sugestão e apoio dos profissionais do
trade turístico, poder público e interessados no fomento do circuito turístico
regional.
Ficamos à disposição,
Renato Marchesini – minimo_impacto@yahoo.com.br
Turismólogo e Gestor de Projetos
(turismo)
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