O Turismo destaca-se como um dos
fenômenos mais significativos do mundo contemporâneo, exercendo influência
direta no desenvolvimento econômico, social, político e ambiental de diversos
países e regiões nele inseridos. Esse mercado realmente apresenta estatísticas
grandiosas e impressionantes em nível mundial. No mercado turístico nacional é
inegável a evolução dos números nos últimos anos. Recordes sucessivos foram
batidos, e até mesmo taxas de crescimento superiores às médias internacionais
foram conseguidas.
No quesito turismo, o Brasil é
sem dúvida a “bola da vez”. Os recentes resultados revelam que nunca foi tão
vantajoso apostar na cadeia produtiva. O setor é responsável por 3,6% do
Produto Interno Bruto (PIB) nacional e registra um crescimento médio de 10% ao
ano.
O mundo está de olho em nós. Nos próximos anos o
Brasil irá receber grandes eventos mundiais como a Copa das Confederações em
2013, Copa do Mundo em 2014 e Olimpíadas em 2016. Que oportunidade!
No Estado de São Paulo, além da
criação da Secretaria de Estado do Turismo, foi implantada a Política de
Circuitos Turísticos. Essa medida, considerando a proximidade das localidades e
a sua afinidade turística, dividiu o estado em circuitos turísticos.
Na Baixada Santista, fruto da
parceria de diversos atores como Santos e Região Convention & Visitours
Bureau SRCVB, Sebrae-SP, Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da
Baixada Santista CONDESB, Prefeituras Municipais, Agência Metropolitana da
Baixada Santista AGEM, Secretaria de Turismo do Estado, Sindicatos dos Setores
do Turismo, Associações Comerciais e Empresariais, Fiesp/Ciesp, Universidades,
Trade Turístico e integrantes da Comunidade, foi criado o CIRCUITO TURÍSTICO DA
COSTA DA MATA ATLÂNTICA.
O Circuito Turístico foi
elaborado com o objetivo de determinar e ampliar o mercado, incrementando a
competitividade e promover a sustentabilidade do Sistema Produtivo do Turismo
Receptivo, consolidando a Região da Costa da Mata Atlântica (Bertioga, Cubatão,
Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente) como
destino turístico, principalmente na baixa temporada.
Vale ressaltar que muito vem
sendo feito e planejado para um turismo sustentável em nossa região
metropolitana. Porém possuímos alguns gargalos que dificultam o crescimento
ordenado do setor. Precisamos da implantação de novas políticas referente à
circulação de veículos de turismo para as agências de turismo receptivo
regional. Especificamente em relação à política de Circuitos Turísticos, que proporciona
uma integração dos agentes do trade turístico e comunidades.
..:: Circuitos Turísticos
No contexto da política de
Circuitos Turísticos e desenvolvimento regional para o turismo sustentável, as
cidades da Baixada Santista devem contemplar, incentivar e estimular a
formatação e operacionalização de produtos turísticos regionais.
Vale lembrar que, desde 1988, o
Artigo 180 da nossa Constituição Federal diz que a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o Turismo como fator de
desenvolvimento social e econômico”.
Muito se discute como conseguir
avanços neste setor. Como gerir as políticas de fomento entre os agentes nas
regiões nos Circuitos Turísticos. Os municípios devem dar condições de conceber
e operacionalizar estratégias direcionadas a potencializar e gerar estratégias
para o desenvolvimento produtivo do setor.
As políticas de turismo também
têm se caracterizado por uma maior abertura do Estado à participação do setor
privado. Contudo, devem estimular a articulação entre o setor público e a
iniciativa privada, mas, dentro do conceito de que o objetivo primeiro do
Turismo é melhorar a qualidade de vida das populações dos núcleos receptores
(CABRERA, 2002).
..:: Livre Circulação para as Agência de Turismo Receptivo Regional
Histórico
Entre as décadas de 60 e 70, as
cidades recebiam o turista de um dia, os chamados “farofeiros”, que vinham à
praia apenas para se divertir no mar - “sol e praia”. Para atendê-los, existiam
desde cabines de banho até maiôs que podiam ser alugados. O comércio procurava
atender o gosto deste tipo de turista. Vários ônibus chegavam e ficavam
estacionados ao longo da faixa de areia. As famílias traziam o que comer e não
se importavam com o lixo que produziam. A areia, o mar, as ruas e as praças
ficavam muito sujas.
Este fluxo de turismo desordenado
aliado à falta de infra-estrutura e consciência dos visitantes gerou uma série
de problemas para as cidades.
Com tal fato as prefeituras
começaram a se organizar para evitar transtornos: reurbanização da orla
(estacionamento, comércio, sanitários, lixeiras, áreas de lazer...). Também
geraram mecanismos para autorização de circulação de veículos de turismo (van,
micro-ônibus e ônibus). Tais medidas controlam hoje este perfil de visitante
com êxito.
Hoje
É uma verdadeira jornada
conseguir tais autorizações de circulação, sendo muitas vezes até inviável
devido a taxas cobradas para Agências de Turismo Receptivo Regional.
Algo que desestimula, e faz com que
o visitante de grupos organizados opte por realizar passeios e movimentar a
economia em outros locais.
Cada cidade possui suas
regras/políticas/leis (órgãos/departamentos, taxas....) para a questão de
circulação de veículos de turismo. Umas possuem órgão específico para o
assunto, outras para cada tipo de perfil (terceira idade, esporte, social,
turismo...).
Vamos dar um exemplo: estamos com
um grupo organizado em uma das cidades da região, e temos que ficar pagando
taxas e batalhando atrás de cada departamento responsável das cidades vizinhas
para que possamos levar os grupos a fazer um circuito turístico regional. Situação
esta que torna difícil a formação e operacionalização de um produto turístico
regional integrado.
Muitos dos circuitos de turismo
no Brasil possuem esta metodologia de circulação de veículos para circuito
turístico, ex: Serras Gaúchas, Circuito Histórico em Minas Gerais e outros
destinos. O grupo fica hospedado em uma cidade do pólo regional, e a cada dia
destina-se a uma cidade ou atrativo nas imediações.
Outro exemplo: muitas escolas vêm
à região realizar seus estudos históricos, culturais e estudo do meio, será que
estes estudantes não possuem o direito de conhecer e aprender com a nossa
história, cultura e belezas naturais?
Vale lembrar que o projeto do Estado
Roda São Paulo conseguia circular pela região tranquilamente! As Agências de
Turismo Receptivo Regional devem ter o mesmo benefício.
..:: Políticas para o Futuro
Muito se comenta e discute sobre
a falta de produtos turísticos regionais (roteirização).
E como tornar o turismo regional um
produto de consumo responsável? Como fomentar isso?
A idéia seria a criação de uma
Lei ou acordo entre as cidades que compõem a Região Metropolitana da Baixada
Santista – como um SELO Metropolitano, e ou CERTIFICADO que estabelece livre
circulação (sem taxas e burocracias) para as Agências de Turismo Receptivo Regional. Um
órgão regulador único é mais uma sugestão.
Uma outra forma é um sistema
on-line que integre as cidades. Como por exemplo o SISTUR – Sistema de
Gerenciamento do Turismo de 1 dia, que é realizado pela prefeitura da Cidade de
Santos. A qual os representantes do setor possuem interesse em desenvolver e
administrar o sistema de âmbito regional. O SISTUR se torna uma uma grande
ferramenta de gerenciamento.
Seriam contempladas as Agências
de Turismo Receptivo Regional devidamente constituídas em algum dos municípios
da região, e que possuam o cadastro e certificado (CADASTUR) no Ministério do
Turismo. As mesmas seriam responsáveis pelo grupo e obrigadas a possuir nestes
grupos organizados um Guia de Turismo devidamente cadastrado no Ministério do
Turismo. Podendo inclusive se criar e formalizar condigo de coduta.
As Agências de Turismo Receptivo
Regional ficam responsáveis pela comercialização e operação dos roteiros e
programas turísticos em nossa região, para venda direta ao consumidor final
(turista, empresas, instituições de ensino e outros) e/ou intermediários, como
outras agências de turismo.
As excursões e/ou grupos
organizados que vierem com veículo de turismo contratam uma agência de turismo
receptivo regional OU pagam as as taxas de circulação.
..:: Leis de Fomento ao Turismo
Vale a lembrança: Conforme Lei nº
11.771 de 17 de setembro de 2008, também conhecida como Nova Lei Geral do
Turismo.
Art. 3o cabe ao Ministério do
Turismo estabelecer a Política Nacional de Turismo, planejar, fomentar,
regulamentar, coordenar e fiscalizar a atividade turística, bem como promover e
divulgar institucionalmente o turismo em âmbito nacional e internacional.
Parágrafo único. O poder público atuará, mediante apoio técnico, logístico e
financeiro, na consolidação do turismo como importante fator de desenvolvimento
sustentável, de distribuição de renda, de geração de emprego e da conservação
do patrimônio natural, cultural e turístico brasileiro.
Art. 4o Parágrafo único. A
Política Nacional de Turismo obedecerá aos princípios constitucionais da livre
iniciativa, da descentralização, da regionalização e do desenvolvimento
econômico-social justo e sustentável.
Art. 21. Consideram-se
prestadores de serviços turísticos, para os fins desta Lei, as sociedades
empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços
sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam as
seguintes atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo.
(...., agência de turismo, ....).
Art. 27 que compreende-se por
agência de turismo a pessoa jurídica que exerce atividade econômica de
intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços
turísticos ou os fornece diretamente. § 1º - São considerados serviços de
operação de viagens, excursões e passeios turísticos, a organização, a
contratação e execução de programas, roteiros, itinerários, bem como recepção,
transferência e a assistência ao turista. § 3º - As atividades de intermediação
de agência de turismo compreendem a oferta, a reserva e a venda a consumidores
de serviços turísticos.
..: Direito de ir e vir
Na
Constituição Federal de 1988 em vigor, a liberdade de locomoção está garantida
pelo inciso XV do art. 5º, que assim dispõe: "É livre a locomoção no
Território Nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da
lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
Portanto
o direito à circulação é manifestação característica da liberdade de locomoção:
direito de ir, vir, ficar, parar, estacionar. O direito de circulação (ou
liberdade de circulação) consiste na faculdade de deslocar-se de um ponto para
outro pela a via pública ou afetada ao uso público. Em tal caso, a utilização
da via 'não constituirá uma mera possibilidade mas um poder legal.
O documento mais importante, no
que se refere aos direitos humanos, certamente é a "Declaração Universal
dos Direitos Humanos", proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas,
"como ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as
nações"2. O direito de ir e vir é assegurado pelo art. 13, que dispõe:
"I) - Todo homem tem
direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada
Estado.
..: O Momento chegou!
Isto mesmo, chegou a hora dos
municípios da Baixada Santista “descobrirem” que promover e movimentar o
turismo é maneira eficaz de distribuir renda e incentivar o desenvolvimento e
posicionar-se como Circuito Turístico.
É um desafio. Vencê-lo é provocar
o desenvolvimento do Circuito Turístico Regional da Baixada Santista.
* Estamos com cópia das Leis e Decretos das
cidades regionais referentes à circulação de veículos de turismo (atualmente).
Gostaríamos da contribuição e sugestão e apoio dos profissionais que do trade turístico, poder público e interessados no fomento do circuito turístico regional.
** Conforme tivermos sugestões/contribuições e andamentos vamos ajustando e acrescentando neste post e outros.
** Conforme tivermos sugestões/contribuições e andamentos vamos ajustando e acrescentando neste post e outros.
Ficamos à disposição,
Renato Marchesini
Turismólogo e Gestor de Projetos
(turismo)
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