Turismo Consciente na
Costa da Mata Atlântica
(Baixada Santista)
BLOG CAIÇARA

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terça-feira, 4 de setembro de 2012

Cortina de Fumaça – Circuito Turístico na Baixada Santista

O Turismo destaca-se como um dos fenômenos mais significativos do mundo contemporâneo, exercendo influência direta no desenvolvimento econômico, social, político e ambiental de diversos países e regiões nele inseridos. Esse mercado realmente apresenta estatísticas grandiosas e impressionantes em nível mundial. No mercado turístico nacional é inegável a evolução dos números nos últimos anos. Recordes sucessivos foram batidos, e até mesmo taxas de crescimento superiores às médias internacionais foram conseguidas.

No quesito turismo, o Brasil é sem dúvida a “bola da vez”. Os recentes resultados revelam que nunca foi tão vantajoso apostar na cadeia produtiva. O setor é responsável por 3,6% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional e registra um crescimento médio de 10% ao ano.

O mundo está de olho em nós. Nos próximos anos o Brasil irá receber grandes eventos mundiais como a Copa das Confederações em 2013, Copa do Mundo em 2014 e Olimpíadas em 2016. Que oportunidade!

No Estado de São Paulo, além da criação da Secretaria de Estado do Turismo, foi implantada a Política de Circuitos Turísticos. Essa medida, considerando a proximidade das localidades e a sua afinidade turística, dividiu o estado em circuitos turísticos.

Na Baixada Santista, fruto da parceria de diversos atores como Santos e Região Convention & Visitours Bureau SRCVB, Sebrae-SP, Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista CONDESB, Prefeituras Municipais, Agência Metropolitana da Baixada Santista AGEM, Secretaria de Turismo do Estado, Sindicatos dos Setores do Turismo, Associações Comerciais e Empresariais, Fiesp/Ciesp, Universidades, Trade Turístico e integrantes da Comunidade, foi criado o CIRCUITO TURÍSTICO DA COSTA DA MATA ATLÂNTICA.

O Circuito Turístico foi elaborado com o objetivo de determinar e ampliar o mercado, incrementando a competitividade e promover a sustentabilidade do Sistema Produtivo do Turismo Receptivo, consolidando a Região da Costa da Mata Atlântica (Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente) como destino turístico, principalmente na baixa temporada.

Vale ressaltar que muito vem sendo feito e planejado para um turismo sustentável em nossa região metropolitana. Porém possuímos alguns gargalos que dificultam o crescimento ordenado do setor. Precisamos da implantação de novas políticas referente à circulação de veículos de turismo para as agências de turismo receptivo regional. Especificamente em relação à política de Circuitos Turísticos, que proporciona uma integração dos agentes do trade turístico e comunidades.

..:: Circuitos Turísticos
No contexto da política de Circuitos Turísticos e desenvolvimento regional para o turismo sustentável, as cidades da Baixada Santista devem contemplar, incentivar e estimular a formatação e operacionalização de produtos turísticos regionais.

Vale lembrar que, desde 1988, o Artigo 180 da nossa Constituição Federal diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o Turismo como fator de desenvolvimento social e econômico”.

Muito se discute como conseguir avanços neste setor. Como gerir as políticas de fomento entre os agentes nas regiões nos Circuitos Turísticos. Os municípios devem dar condições de conceber e operacionalizar estratégias direcionadas a potencializar e gerar estratégias para o desenvolvimento produtivo do setor.

As políticas de turismo também têm se caracterizado por uma maior abertura do Estado à participação do setor privado. Contudo, devem estimular a articulação entre o setor público e a iniciativa privada, mas, dentro do conceito de que o objetivo primeiro do Turismo é melhorar a qualidade de vida das populações dos núcleos receptores (CABRERA, 2002).

..:: Livre Circulação para as Agência de Turismo Receptivo Regional

Histórico
Entre as décadas de 60 e 70, as cidades recebiam o turista de um dia, os chamados “farofeiros”, que vinham à praia apenas para se divertir no mar - “sol e praia”. Para atendê-los, existiam desde cabines de banho até maiôs que podiam ser alugados. O comércio procurava atender o gosto deste tipo de turista. Vários ônibus chegavam e ficavam estacionados ao longo da faixa de areia. As famílias traziam o que comer e não se importavam com o lixo que produziam. A areia, o mar, as ruas e as praças ficavam muito sujas.

Este fluxo de turismo desordenado aliado à falta de infra-estrutura e consciência dos visitantes gerou uma série de problemas para as  cidades.

Com tal fato as prefeituras começaram a se organizar para evitar transtornos: reurbanização da orla (estacionamento, comércio, sanitários, lixeiras, áreas de lazer...). Também geraram mecanismos para autorização de circulação de veículos de turismo (van, micro-ônibus e ônibus). Tais medidas controlam hoje este perfil de visitante com êxito.

Hoje
É uma verdadeira jornada conseguir tais autorizações de circulação, sendo muitas vezes até inviável devido a taxas cobradas para Agências de Turismo Receptivo Regional.

Algo que desestimula, e faz com que o visitante de grupos organizados opte por realizar passeios e movimentar a economia em outros locais.

Cada cidade possui suas regras/políticas/leis (órgãos/departamentos, taxas....) para a questão de circulação de veículos de turismo. Umas possuem órgão específico para o assunto, outras para cada tipo de perfil (terceira idade, esporte, social, turismo...).

Vamos dar um exemplo: estamos com um grupo organizado em uma das cidades da região, e temos que ficar pagando taxas e batalhando atrás de cada departamento responsável das cidades vizinhas para que possamos levar os grupos a fazer um circuito turístico regional. Situação esta que torna difícil a formação e operacionalização de um produto turístico regional integrado.

Muitos dos circuitos de turismo no Brasil possuem esta metodologia de circulação de veículos para circuito turístico, ex: Serras Gaúchas, Circuito Histórico em Minas Gerais e outros destinos. O grupo fica hospedado em uma cidade do pólo regional, e a cada dia destina-se a uma cidade ou atrativo nas imediações.

Outro exemplo: muitas escolas vêm à região realizar seus estudos históricos, culturais e estudo do meio, será que estes estudantes não possuem o direito de conhecer e aprender com a nossa história, cultura e belezas naturais?

Vale lembrar que o projeto do Estado Roda São Paulo conseguia circular pela região tranquilamente! As Agências de Turismo Receptivo Regional devem ter o mesmo benefício.

..:: Políticas para o Futuro
Muito se comenta e discute sobre a falta de produtos turísticos regionais (roteirização).

E como tornar o turismo regional um produto de consumo responsável? Como fomentar isso?

A idéia seria a criação de uma Lei ou acordo entre as cidades que compõem a Região Metropolitana da Baixada Santista – como um SELO Metropolitano, e ou CERTIFICADO que estabelece livre circulação (sem taxas e burocracias) para as  Agências de Turismo Receptivo Regional. Um órgão regulador único é mais uma sugestão.

Uma outra forma é um sistema on-line que integre as cidades. Como por exemplo o SISTUR – Sistema de Gerenciamento do Turismo de 1 dia, que é realizado pela prefeitura da Cidade de Santos. A qual os representantes do setor possuem interesse em desenvolver e administrar o sistema de âmbito regional. O SISTUR se torna uma uma grande ferramenta de gerenciamento.

Seriam contempladas as Agências de Turismo Receptivo Regional devidamente constituídas em algum dos municípios da região, e que possuam o cadastro e certificado (CADASTUR) no Ministério do Turismo. As mesmas seriam responsáveis pelo grupo e obrigadas a possuir nestes grupos organizados um Guia de Turismo devidamente cadastrado no Ministério do Turismo. Podendo inclusive se criar e formalizar condigo de coduta.

As Agências de Turismo Receptivo Regional ficam responsáveis pela comercialização e operação dos roteiros e programas turísticos em nossa região, para venda direta ao consumidor final (turista, empresas, instituições de ensino e outros) e/ou intermediários, como outras agências de turismo.

As excursões e/ou grupos organizados que vierem com veículo de turismo contratam uma agência de turismo receptivo regional OU pagam as as taxas de circulação.

 ..:: Leis de Fomento ao Turismo
Vale a lembrança: Conforme Lei nº 11.771 de 17 de setembro de 2008, também conhecida como Nova Lei Geral do Turismo.

Art. 3o cabe ao Ministério do Turismo estabelecer a Política Nacional de Turismo, planejar, fomentar, regulamentar, coordenar e fiscalizar a atividade turística, bem como promover e divulgar institucionalmente o turismo em âmbito nacional e internacional. Parágrafo único. O poder público atuará, mediante apoio técnico, logístico e financeiro, na consolidação do turismo como importante fator de desenvolvimento sustentável, de distribuição de renda, de geração de emprego e da conservação do patrimônio natural, cultural e turístico brasileiro.

Art. 4o Parágrafo único. A Política Nacional de Turismo obedecerá aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da descentralização, da regionalização e do desenvolvimento econômico-social justo e sustentável.

Art. 21. Consideram-se prestadores de serviços turísticos, para os fins desta Lei, as sociedades empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam as seguintes atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo. (...., agência de turismo, ....).

Art. 27 que compreende-se por agência de turismo a pessoa jurídica que exerce atividade econômica de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos ou os fornece diretamente. § 1º - São considerados serviços de operação de viagens, excursões e passeios turísticos, a organização, a contratação e execução de programas, roteiros, itinerários, bem como recepção, transferência e a assistência ao turista. § 3º - As atividades de intermediação de agência de turismo compreendem a oferta, a reserva e a venda a consumidores de serviços turísticos.

..: Direito de ir e vir
Na Constituição Federal de 1988 em vigor, a liberdade de locomoção está garantida pelo inciso XV do art. 5º, que assim dispõe: "É livre a locomoção no Território Nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".

Portanto o direito à circulação é manifestação característica da liberdade de locomoção: direito de ir, vir, ficar, parar, estacionar. O direito de circulação (ou liberdade de circulação) consiste na faculdade de deslocar-se de um ponto para outro pela a via pública ou afetada ao uso público. Em tal caso, a utilização da via 'não constituirá uma mera possibilidade mas um poder legal.

O documento mais importante, no que se refere aos direitos humanos, certamente é a "Declaração Universal dos Direitos Humanos", proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, "como ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações"2. O direito de ir e vir é assegurado pelo art. 13, que dispõe:
"I) - Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

..: O Momento chegou!
Isto mesmo, chegou a hora dos municípios da Baixada Santista “descobrirem” que promover e movimentar o turismo é maneira eficaz de distribuir renda e incentivar o desenvolvimento e posicionar-se como Circuito Turístico.

É um desafio. Vencê-lo é provocar o desenvolvimento do Circuito Turístico Regional da Baixada Santista.


* Estamos com cópia das Leis e Decretos das cidades regionais referentes à circulação de veículos de turismo (atualmente).

Gostaríamos  da contribuição e sugestão e apoio dos profissionais que do trade turístico, poder público e interessados no fomento do circuito turístico regional.


** Conforme tivermos sugestões/contribuições e andamentos vamos ajustando e acrescentando neste post e outros.


Ficamos à disposição,

Renato Marchesini
Turismólogo e Gestor de Projetos

(turismo)










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