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segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Cidade de Santos normatiza descarte de lâmpada fluorescente

A Prefeitura sancionou em 04 de julho de 2012 a Lei Complementar 774, que proíbe o descarte de lâmpadas fluorescentes junto com o lixo comum, bem como em depósitos e aterros sanitários. O infrator terá de pagar multa de R$ 50 por lâmpada, parte ou componente descartados. 

A partir desta sexta-feira, a Cidade passará a contar com dois locais públicos para a coleta das lâmpadas. Um será o Posto 3, na praia, onde funciona o Laboratório de Controle Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente. O outro será no Jardim Botânico Chico Mendes (Rua João Fraccaroli, s/n, Bom Retiro), na Zona Noroeste. Os postos de coleta terão compartimentos próprios para o armazenamento de lâmpadas tubulares e compactas. O material coletado será encaminhado para reciclagem.

O biólogo e pesquisador da Unisanta, Fábio Giordano, falou ao Santaportal sobre o perigo do descarte inadequado do material. "As lâmpadas fluorescentes possuem vapores de mercúrio e outros metais pesados que são liberados quando esses produtos se quebram. Tais componentes podem causar efeitos avassaladores, principalmente nos seres humanos que entram em contato com eles".
Fonte..::  SantaPortal


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Lâmpada Led X Lâmpada Fluorescente x Lâmpada Incandescente - AQUI

Reciclagem Lâmpada Fluorescente - AQUI

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