O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, en 14/06/2012, no Diário Oficial da União
(DOU), as Resoluções nºs 405 e 406, que regulamentam a Lei
nº 12.619, que trata da jornada de trabalho do motorista
profissional.
Foto..:: Renato Marchesini
De acordo com a lei, o motorista profissional tem
direito a repouso diário de 11 horas, além do descanso
de 30 minutos, a cada 4 horas ininterruptas de direção, mas ela
não trazia previsão de como seria realizado o controle sobre
esse tempo. Para que fosse regulamentada a forma de
fiscalização do tempo de direção e descanso do motorista
profissional, o Contran publicou as resoluções.
A Resolução nº 405 determina que o controle do tempo
de direção e descanso será realizado através do
registrador instantâneo e inalterável de velocidade, conhecido
como tacógrafo. Este equipamento é obrigatório nos veículos de
transporte escolar, transporte de passageiros com mais de
dez lugares e de carga com peso bruto total superior a
4.536 quilogramas. Além do controle digital, foram
estabelecidas normas para registro manual da jornada de trabalho
em diário de bordo ou ficha de trabalho.
A outra resolução traz os requisitos mínimos do
registrador, entre eles, a aprovação do Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO ) e o
registro dos dados referentes ao período de 24 horas em um único
disco.
O descumprimento dessas normas caracteriza infração grave e o
infrator estará sujeito a penalidades e medidas
administrativas, como multas e até mesmo a retenção do
veículo.
Para o Departamento Nacional de Trânsito, órgão
ligado ao Ministério das Cidades, tanto a aprovação da
lei quanto às resoluções representam um avanço importante para
os motoristas profissionais, que muitas vezes passam por
jornadas exaustivas de direção ininterrupta, colocando
em risco a vida e a de vários outros cidadãos.
O Denatran acredita que com a entrada em vigor das
normas haverá redução significativa no número de
acidentes e óbitos, relacionados à fadiga e ao cansaço de
motoristas profissionais nas vias públicas do país.
Leia abaixo a íntegra das resoluções.
(transportes)
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