Moradores de Santos que encontrarem placas nas árvores públicas não devem se assustar. É que está em vigor na Cidade a Lei Complementar nº 685, que permite a instalação de placas nas árvores públicas. A medida vale apenas para que seja informada a classificação de cada espécie, num limite de duas árvores com identificação por face de quarteirão.
As árvores de pequeno porte estão proibidas de receber as indicações. A liberação depende do diâmetro à altura do peito (DAP) estar acima de 40 centímetros. As placas deverão seguir um padrão imposto pela Prefeitura, contendo a logomarca da Administração Municipal, na parte inferior, à direita, com mesmo destaque ou dimensões da logomarca do requerente.
As informações contidas na placa de identificação deverão permitir a sua compreensão rápida, fácil e eficaz pelos transeuntes, contendo letras legíveis, cores e formatos padronizados.
A fixação das placas e a manutenção é de inteira responsabilidade do requerente. Os pedidos de instalação serão avaliados pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que fará a vistoria junto aos locais indicados.
Fonte..:: A Tribuna
(papo de biologia)
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