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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Entidades do turismo se reúnem com Mtur e Receita Federal para discutir mudança na Lei 12.249/10

Entidades do turismo nacional, como Abav, Abremar, Braztoa e Sindetur, se reuniram no último dia 18 de janeiro com o Ministro do turismo, Pedro Novais, para falar sobre a correção de pontos da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.119 que, segundo as entidades, ao regulamentar o art. 60, da Lei nº 12.249/10, trarão prejuízos ao setor de agenciamento turístico, ao mercado e ao consumidor.

Na ocasião, foi entregue um ofício explicando a necessidade de ser alterada a lei e, de imediato, a instrução que atrela as remessas a CPF e não a passageiro, contrariando a lei, limita a mil passageiros por mês, muito menos do que o mercado pratica, prevê emissão de nota fiscal no valor total dos serviços intermediados, e não do preço do serviço de intermediação, como prevê a Lei do Turismo, e não é clara quanto à comprovação exigida para remessas a fornecedores estabelecidos em paraísos fiscais.

"A idéia é, em parceria com o Mtur, desenvolver uma proposta especifica para a Presidência da República, solicitando nova medida legal que explicite a não-incidência do imposto de renda sobre as remessas para pagamento de serviços turísticos utilizados no exterior, como sempre foi, e, por consequência, revogue as exigências criadas na lei nova e complementadas na instrução", explica Joandre Ferraz, assessor jurídico da Abav.

Ao final, ficou acordado que a Receita promoverá as necessárias reuniões internas complementares e as entidades informarão o volume médio de passageiros que viajam ao exterior utilizando os serviços das agências de turismo, para poder balizar o limite que a Receita entende que a instrução deve conter.

Fonte..:: Mercados e Eventos
 
(turismo)

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