Acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos, durante percurso, adotando todas as atribuições de natureza técnica e administrativa necessárias à fiel execução de um roteiro.
Cicerone: Marcus Tulius Cícero (100-43 a.C), eloqüente orador romano, gostava de mostrar a cidade aos visitantes e contar, como detalhes e entusiasmo, as histórias de cada local visitado. Em sua homenagem, os guias de turismo são chamados de cicerones. (Super Interessante, Março 2001).
Cicerone: Marcus Tulius Cícero (100-43 a.C), eloqüente orador romano, gostava de mostrar a cidade aos visitantes e contar, como detalhes e entusiasmo, as histórias de cada local visitado. Em sua homenagem, os guias de turismo são chamados de cicerones. (Super Interessante, Março 2001).
Acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos, durante percurso, adotando todas as atribuições de natureza técnica e administrativa necessárias à fiel execução de um roteiro.
Cicerone: Marcus Tulius Cícero (100-43 a.C), eloqüente orador romano, gostava de mostrar a cidade aos visitantes e contar, como detalhes e entusiasmo, as histórias de cada local visitado. Em sua homenagem, os guias de turismo são chamados de cicerones. (Super Interessante, Março 2001).
1. GUIA DE TURISMO
Guia de Turismo é o “profissional que, devidamente cadastrado no Ministério do Turismo, exerça atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais e especializadas” (Lei Federal nº 8.623 de 28/01/93 + Decreto nº 946 de 01/10/93.
Para que um profissional possa atuar como guia de turismo ele deve fazer um dos cursos existentes no mercado e devidamente autorizados pelo órgão competente. Esses cursos são oferecidos em 4 categorias:
Cicerone: Marcus Tulius Cícero (100-43 a.C), eloqüente orador romano, gostava de mostrar a cidade aos visitantes e contar, como detalhes e entusiasmo, as histórias de cada local visitado. Em sua homenagem, os guias de turismo são chamados de cicerones. (Super Interessante, Março 2001).
1. GUIA DE TURISMO
Guia de Turismo é o “profissional que, devidamente cadastrado no Ministério do Turismo, exerça atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais e especializadas” (Lei Federal nº 8.623 de 28/01/93 + Decreto nº 946 de 01/10/93.
Para que um profissional possa atuar como guia de turismo ele deve fazer um dos cursos existentes no mercado e devidamente autorizados pelo órgão competente. Esses cursos são oferecidos em 4 categorias:
o Guia Internacional;
o Guia Nacional;
o Guia Regional;
o Guia Especializado em Atrativo Natural / Histórico.
2. MONITOR DE TURISMO
Num mercado carente de capacitação, o poder público se sente limitado para atender a grande demanda provocada pela indústria turística. É preciso encontrar saídas que nos levem a soluções práticas, duradouras e se possível, domésticas.
Na falta de mão de obra especializada, e na falta de cursos de que fato atenda às necessidades do mercado, o Ministério do Turismo está delegando aos Estados e aos Municípios, a função de resolver pelo menos parcialmente o problema.
Exemplos nesse sentido são os cursos desenvolvidos na Chapada dos Veadeiros, em Goiás, no Parque Estadual da Serra do Mar, em São Sebastião / SP, no PETAR – Iporanga / SP, Bonito no Mato Grosso do Sul e outros. Nesses lugares, o poder público municipal, através da prefeitura e de suas secretarias, em parceria com a diretora das Unidades de Conservação envolvidas, organismo da sociedade civil e o trade turístico local, estão capacitando e treinando monitores para desenvolverem a tarefa de conduzir os visitantes. Técnicas de recepção, liderança, motivação, primeiros socorros, ecologia e outros são transmitidos aos interessados através de cursos e seminários locais.
Esse tipo de certificação regional tem respaldo na Deliberação Normativa nº 326 de 13/01/94 - Ministério do Turismo, que diz:
Art. 1º - Recomendar aos órgãos oficiais de turismo, das Unidades da Federação que, em complemento à Legislação Federal em vigor, estabeleçam normas próprias para o cadastro, classificação, controle e fiscalização de prestadores de serviços, não abrangidos na referida legislação.
o Guia Nacional;
o Guia Regional;
o Guia Especializado em Atrativo Natural / Histórico.
2. MONITOR DE TURISMO
Num mercado carente de capacitação, o poder público se sente limitado para atender a grande demanda provocada pela indústria turística. É preciso encontrar saídas que nos levem a soluções práticas, duradouras e se possível, domésticas.
Na falta de mão de obra especializada, e na falta de cursos de que fato atenda às necessidades do mercado, o Ministério do Turismo está delegando aos Estados e aos Municípios, a função de resolver pelo menos parcialmente o problema.
Exemplos nesse sentido são os cursos desenvolvidos na Chapada dos Veadeiros, em Goiás, no Parque Estadual da Serra do Mar, em São Sebastião / SP, no PETAR – Iporanga / SP, Bonito no Mato Grosso do Sul e outros. Nesses lugares, o poder público municipal, através da prefeitura e de suas secretarias, em parceria com a diretora das Unidades de Conservação envolvidas, organismo da sociedade civil e o trade turístico local, estão capacitando e treinando monitores para desenvolverem a tarefa de conduzir os visitantes. Técnicas de recepção, liderança, motivação, primeiros socorros, ecologia e outros são transmitidos aos interessados através de cursos e seminários locais.
Esse tipo de certificação regional tem respaldo na Deliberação Normativa nº 326 de 13/01/94 - Ministério do Turismo, que diz:
Art. 1º - Recomendar aos órgãos oficiais de turismo, das Unidades da Federação que, em complemento à Legislação Federal em vigor, estabeleçam normas próprias para o cadastro, classificação, controle e fiscalização de prestadores de serviços, não abrangidos na referida legislação.
Art. 2º - Considerar-se-ão incluídos no disposto no artigo anterior, as pessoas físicas cuja prática, decorrente do tempo de vivência e experiência em determinado atrativo ou empreendimento turístico (...) lhe permita conduzir o turista com segurança em seus passeios e visitas ao local, prestando-lhe orientação e informação específica e tornando mais atrativa sua programação.
Fonte..:: Apostila Gestão de Empreendimentos Turísticos – Versão 4 – Renato Marchesini, 2010.
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