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(Baixada Santista)
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sexta-feira, 13 de setembro de 2019

(1980) Chegada do Trem de Passageiros em Itanhaém SP


Chegada do Trem de Passageiros em Itanhaém SP, anos 1980. (Foto Paulo Szabadi)

Para Roteiros Históricos e Culturais em Itanhaém e Região


quarta-feira, 11 de setembro de 2019

CARTÃO POSTAL ANTIGO Fortaleza da Barra Grande Guarujá SP

CARTÃO POSTAL ANTIGO Fortaleza da Barra Grande Guarujá SP
Fort a L'etrée de Santos (Brésil)

Para Roteiros de História e Cultural na Baixada Santista




FOTOS ANTIGAS Centro de Santos e a Bolsa do Café

FOTO ANTIGA Centro de Santos, ao fundo a Bolsa do Café, início dos anos 20.


FOTO ANTIGA Bolsa do Café 1925. Santos SP.

Santos - Destaques Bolsa do Café e Telégrafo Inglês torre menor com relógio 1925.

Cartão Postal Antigo Santos SP: (1928) As ruas do café - Quinze de Novembro X Rua do Comércio. Ao fundo o Palácio da Bolsa do Café. Nos dias em que os pregões estivessem favoráveis, o dinheiro corria à solta. 

Foto Antiga Santos: Bolsa do Café no anos 40

Entrada da Bolsa Oficial de Café com quadro de cotações diárias, em 1957. Fotografia e Fundo de José Dias Herrera. Acervo Museu do Café.

Sala de classificação de café, possivelmente no prédio da Bolsa Oficial, década de 1950. Fotografia e Fundo de José Dias Herrera. Acervo Museu do Café.

Carregamentos de café em carroças puxadas a burros no Porto de Santos. Fotografia e Fundo de Theodor Priesing. Acervo Museu do Café.

Armazém com máquina de beneficiamento de café, década de 1930. Fotografia e Fundo de Theodor Priesing. Acervo Museu do Café.


Para Roteiros Históricos e Culturais em Santos e Região

LEI Estado de São Paulo de 1970: Institui o Curupira como símbolo estadual do guardião das florestas e dos animais

LEI DE 11 DE SETEMBRO DE 1970
Institui o Curupira como símbolo estadual do guardião das florestas e dos animais que nela vivem

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - O Curupira passa a ser o símbolo estadual do guardião e protetor das florestas e dos animais que nelas vivem.
Artigo 2.º - Será difundido nas escolas de graus primário e médio o símbolo do Curupira.
Artigo 3.º - As Secretarias da Agricultura e da Educação adotarão providências no sentido de difundir o Curupira como protetor da flora e da fauna.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÈ
Paulo da Rocha Camargo
Secretário da Agricultura
Paulo Ernesto Tolle
Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de setembro de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.





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Somos Vencedores do PRÊMIO TOP BLOG (2013/2014). Categoria: VIAGENS E TURISMO.