Não tão incomum precisamos levar nossos passageiros para atendimento médico.
Fica a Dica!
Todo paciente tem direito à cópia do prontuário médico!
Segundo o Código de Ética Médica, é vedado ao médico negar ao paciente o acesso ao seu prontuário médico ou ficha clínica similar. (art.88) Já o Código de Defesa do Consumidor prevê a detenção de até um ano e multa ao prestador de serviço que impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros. (art.72).


Fonte..:: Senado Federal
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